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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Suposta fraude na cota de gênero leva à cassação de vereadores em Medeiros Neto

 

Uma decisão judicial proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz eleitoral William Bossaneli Araújo, da 153ª Zona Eleitoral da Bahia, provocou uma reviravolta no cenário político de Medeiros Neto. Em sentença que ainda cabe recurso, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos Diran Reis Alves, conhecido como Diran Cigano, e Adelgundes Serapião de Souza Júnio, ambos do partido União Brasil. A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 

A sentença também determinou a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, após a constatação de que a candidatura de Nadabia Silva Santos foi lançada de maneira fictícia apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Segundo a decisão, Nadabia não realizou campanha, não utilizou redes sociais para divulgação, não participou de atos eleitorais e sequer recebeu um voto. 

A investigação teve início a partir de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e por Laurentino Neto da Silva Lacerda, que apontaram indícios de irregularidade, como prestação de contas inexistente ou padronizada e ausência total de campanha. O juiz destacou ainda que a justificativa de saúde apresentada por Nadabia, 18 dias após o pleito, não foi suficiente para comprovar sua inatividade eleitoral. 

Apesar da cassação dos vereadores eleitos, o magistrado entendeu que não houve provas de envolvimento direto de Diran e Serapião na fraude e, por isso, não os declarou inelegíveis. Já Nadabia Silva Santos foi considerada inelegível até 2032. 

Outras duas candidatas do partido, Maria Sirleia Alves de Oliveira e Claudineia Batista de Araujo, que também tiveram candidaturas questionadas, foram consideradas legítimas, mesmo com votação modesta — 76 e 35 votos, respectivamente. A decisão levou em conta o princípio do in dubio pro suffragio, que favorece a manutenção da candidatura na ausência de provas inequívocas de fraude. 

Os vereadores citados irão recorrer da decisão e ficarão no cargo até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). 

Entenda como funciona o rito processual: 

A decisão de cassação por fraude na cota de sexo é posta em prática após o trânsito em julgado do processo ou após decisão colegiada com efeito imediato, dependendo do caso. 

Veja as fases detalhadamente: 

 1. Ação proposta

Alguém (geralmente um partido, coligação, Ministério Público Eleitoral ou candidato) ajuíza uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) junto à Justiça Eleitoral, denunciando a fraude.  

2. Julgamento em 1ª instância

O juiz eleitoral da zona eleitoral analisa o caso e pode decidir pela cassação da chapa proporcional (vereadores, por exemplo). 

3. Recurso ao TRE

A parte condenada pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o TRE confirmar a cassação, a decisão já pode começar a ter efeito imediato, a depender do que for decidido no acórdão. 

4. Possibilidade de efeito suspensivo

Se a defesa interpuser recurso especial ao TSE e esse recurso for aceito com efeito suspensivo, a cassação fica suspensa até o julgamento final. 

5. Quando a decisão é posta em prática?

A cassação é posta em prática quando: 

O processo transita em julgado (não há mais possibilidade de recurso); ou

Há uma decisão colegiada com execução imediata, como costuma ocorrer no TRE ou TSE, mesmo sem trânsito em julgado.

Nessa fase, o tribunal comunica a Câmara Municipal, a Justiça Eleitoral procede com a recontagem dos votos e os vereadores perdem os mandatos. Os suplentes ou novos eleitos são convocados./MDD

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