Com a chegada das
eleições municipais de 2025, os eleitores precisam ficar atentos ao prazo para
regularização junto à Justiça Eleitoral. A data limite é segunda-feira, 19 de maio, e até lá é
possível resolver pendências como ausência em votações, títulos cancelados ou
problemas com a biometria.
Em Jucuruçu, segundo informações apuradas, cerca de 150 eleitores estão com pendências
eleitorais e correm o risco de ficar impedidos de votar se não
regularizarem a situação dentro do prazo.
Veja abaixo como
garantir que sua documentação esteja em dia e você possa exercer seu direito ao
voto:
✅ Como regularizar
sua situação eleitoral
1. Verifique sua situação no sistema eleitoral
Acesse o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Informe o
nome completo ou o número do título para verificar se há alguma irregularidade.
2. Organize a documentação necessária
Você vai precisar de:
- Documento oficial com foto
(RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência
recente;
- Certificado de quitação do
serviço militar (exigido para homens que vão tirar o título pela primeira
vez).
3. Quite débitos e solicite regularizações
Pendências por faltas às urnas ou justificativas não enviadas podem gerar
multas, que podem ser pagas via boleto no site do TSE. Também é possível pedir
a reativação de títulos cancelados ou corrigir problemas com o cadastro
biométrico.
4. Agende atendimento presencial (se necessário)
Embora boa parte dos serviços possa ser feita online, algumas situações exigem
que o eleitor vá pessoalmente ao cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso
fazer o agendamento no site do TRE.
⚠️ Por que
manter o título regularizado?
Além de garantir o
direito de votar, ter o título em situação regular evita complicações como:
- Bloqueio na emissão de
passaporte;
- Impedimento para assumir
concursos públicos ou cargos oficiais;
- Dificuldades com CPF e outros
cadastros.
📆 Atenção ao
prazo final
O prazo para regularização é 19 de maio de 2025. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado até o fim das eleições, conforme determina o calendário da Justiça Eleitoral.
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