Proposta prevê processo seletivo simplificado e contratos de até um ano; texto tramita em regime de urgência na Câmara Municipal
O prefeito de Jucuruçu,
Arivaldo de Almeida Costa, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 20/2026, que autoriza a contratação temporária de servidores
públicos para atender o que o Executivo classifica como "excepcional
interesse público". A proposta foi assinada em 27 de agosto de 2026 e pede
tramitação em regime de urgência-urgentíssima.
O texto se apoia no artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por
tempo determinado para necessidades temporárias. Segundo o projeto, a medida é
necessária porque o município não consegue suprir essas demandas com o quadro
de pessoal efetivo disponível.
Como funcionaria a contratação
Pela proposta, as contratações
seriam feitas por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS),
com divulgação prévia no órgão oficial de imprensa do município. O edital
deveria detalhar o objeto da contratação, o prazo de validade, os critérios de
seleção, o número de vagas, a carga horária, a remuneração e o calendário das
etapas.
A seleção seria composta por prova
escrita e/ou prova de títulos. No entanto, o projeto abre uma exceção:
em situações de urgência, perigo público iminente e calamidade pública,
ou para cargos que não exijam ensino médio, a escolha poderia ser feita por simples
análise curricular, avaliada pelos secretários municipais em conjunto
com o setor de Recursos Humanos.
Os contratos teriam prazo
definido em edital, não podendo ultrapassar um ano, com
possibilidade de prorrogação conforme a necessidade do serviço.
Vedações e extinção do
contrato
O projeto proíbe a contratação
de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de subsidiárias e
controladas. A exceção fica para os casos de acumulação lícita de cargos previstos
na Constituição, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
O contrato se extinguiria sem direito a indenização em situações como: término do prazo, iniciativa do contratado, conveniência da Administração, infração contratual ou legal, conclusão de concurso público para as mesmas vagas, conclusão do objeto, faltas excessivas (três dias consecutivos ou cinco intercalados em 12 meses, salvo faltas abonadas por doença), entre outras hipóteses.
Justificativa do Executivo
Na justificativa enviada aos
vereadores, o prefeito argumenta que o município tem perdido população — cerca
de 6,17% entre 2010 e 2022, segundo dados do Censo do IBGE — e
enfrenta dificuldades financeiras que impediriam outra solução que não a
contratação temporária.
O texto cita o professor José
Carvalho Filho para defender o conceito de interesse público e afirma que a
proposta busca "atender o interesse público, prestar de forma zelosa
serviços à população e se manter dentro da legalidade e preceitos
constitucionais".
Próximos passos
O projeto depende agora de
análise e votação pela Câmara Municipal de Vereadores. Se aprovado e
sancionado, o Executivo poderá editar os editais de processo seletivo e
realizar as contratações conforme as regras estabelecidas. A proposta também prevê
que as contratações já em vigor passem a ser regidas pela nova lei.
Por Redação | Jucuruçu (BA)
