O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
o entendimento que reconhece a prática de improbidade administrativa pelo
ex-prefeito de Palmópolis (MG), Arivaldo de Almeida Costa, e rejeitou, por
unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão foi
proferida pela Segunda Turma da Corte durante sessão virtual realizada entre os
dias 28 de maio e 3 de junho de 2026.
O caso envolve a
doação de lotes públicos a particulares sem o cumprimento das exigências legais
previstas na legislação vigente à época dos fatos. Segundo o STJ, ficou
demonstrado que as transferências ocorreram sem autorização legislativa
adequada e sem observância dos procedimentos exigidos para a alienação de bens
públicos.
Ao analisar o
recurso, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou que os embargos de
declaração não servem para reexaminar questões já decididas, mas apenas para
corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que não foi constatado no
processo. Por isso, o recurso foi rejeitado.
A decisão reafirma
o entendimento do STJ de que a conduta praticada pelo então gestor municipal se
enquadra no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que houve
doação irregular de patrimônio público em desacordo com as formalidades legais
exigidas.
O Tribunal
também ressaltou que a posterior regularização dos imóveis não afasta a
responsabilidade pelos atos praticados anteriormente. Para os ministros, ficou
comprovado que houve dolo específico e má-fé na conduta do ex-prefeito,
caracterizados pela vontade consciente de realizar as doações em desacordo com
a legislação.
Além da
condenação por improbidade administrativa, o STJ determinou que o ex-prefeito
deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O valor exato do
prejuízo será calculado em fase posterior de liquidação da sentença, mediante
avaliação dos imóveis que foram doados irregularmente.
Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão anterior do STJ permanece mantida, consolidando o entendimento da Corte de que houve dano ao patrimônio público e violação das normas que regem a administração pública.
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