Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (22/09), votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira, em razão da ausência de providências para recuperação de créditos a receber pelo município, no valor de R$16.299.693,31. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$5 mil à gestora.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna afirmou que a gestora teve dois mandatos para a regularização dos créditos a receber. Apenas em 2021, já na administração de Arivaldo de Almeida Costa, foi que a administração inscreveu o valor total dos créditos na dívida do município, mas propôs ação de execução fiscal apenas de parte desse montante (R$5.550.792,63).
A relatoria determinou, desta forma, que a atual gestão do município adote as medidas necessárias para a recomposição dos valores devidos ao erário, no montante de R$10.748.900,68, que foram inscritos na dívida ativa, mas não executados.
Cabe recurso da decisão.