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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Campanha solidária busca informações sobre Edimeia Moureira de Souza, desaparecida em Teixeira de Freitas

 


Uma campanha solidária está sendo mobilizada para ajudar a localizar Edimeia Moureira de Souza, que está desaparecida em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia.

Segundo as informações divulgadas pela família, Edimeia foi vista pela última vez no sábado (22 de agosto de 2026), no bairro Vila Verde. Familiares informam ainda que ela necessita de cuidados e pode estar desorientada.

A família pede que a população fique atenta e ajude compartilhando a informação. Qualquer detalhe, mesmo que pareça pequeno, pode ser importante para contribuir com a localização de Edimeia.

Quem tiver informações pode entrar em contato com Larissa, pelo telefone (73) 99928-5343, ou Alice, pelo (73) 99864-8763.

Atenção: não compartilhe informações não confirmadas. Em caso de possível localização, entre em contato imediatamente com a família ou com as autoridades competentes.

Compartilhe esta campanha. Um simples compartilhamento pode ajudar Edimeia a voltar para casa.

Homem armado com faca morre após invadir casa de PM e entrar em luta corporal com ele em Itabela


ITABELA (BA) – Um homem ainda não identificado morreu na tarde de domingo 23) após invadir a casa de um policial militar e entrar em luta corporal com ele, no centro de Itabela. A ocorrência foi registrada como tentativa de roubo atribuída ao invasor e homicídio simples, com indicação inicial de legítima defesa por parte do PM. 

Segundo apurou a redação, o soldado de 30 anos estava de folga e dormia com a filha de três anos quando ouviu os gritos de socorro da companheira, de 39. A família mora no andar superior do imóvel. 

Ao chegar à sala, o PM afirmou ter visto o desconhecido avançando em direção à mulher, de forma agressiva e com uma faca na cintura. Segundo o depoimento, o homem entrou por uma porta aberta, mas fechou a passagem por dentro e ficou com a chave. 

Durante a tentativa de expulsar o invasor, o policial entrou em luta corporal com ele. A chave caiu no chão, e a mulher conseguiu abrir a porta. O confronto continuou pela escada até os dois caírem no gramado, onde a faca se desprendeu da cintura do homem. 

O PM declarou que aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” para imobilizá-lo. Ao perceber que a resistência havia diminuído, aliviou o golpe e pediu uma corda a um vizinho, que reside no térreo. As mãos do invasor foram amarradas para trás, mas ele ainda teria continuado a se debater antes de parar de se movimentar. 

Uma guarnição da PM foi acionada e chamou o Samu. A equipe constatou a morte no local. A área foi isolada para a perícia do Departamento de Polícia Técnica, e o corpo foi removido para o IML. 

A faca foi apreendida. O policial, que ingressou na corporação há cerca de dois meses e é lotado na 89ª CIPM, em Mucuri, prestou depoimento. Ele reside em Itabela./Radarnews

Homem é preso por tentar matar a própria mãe a facadas na Bahia


A Polícia Civil da Bahia prendeu em flagrante, no domingo (23), um homem, de 27 anos, investigado por tentativa de homicídio contra a própria mãe, em Maragogipe. Conforme as apurações, o caso aconteceu na localidade de Coqueiro, na zona rural do município, quando a mulher foi atacada durante a madrugada com golpes de arma branca, após uma discussão com o investigado. 

A vítima, de 47 anos, foi socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde. O suspeito também é investigado pela subtração do aparelho celular e de uma quantia em dinheiro da mulher. Ainda de acordo com as investigações, a motivação do crime estaria relacionada à obtenção de recursos para a compra de drogas. 

Após tomar conhecimento do crime, policiais civis iniciaram diligências e localizaram o homem em Nagé, distrito de Maragogipe. 

Com ele, foram apreendidos os bens subtraídos, as roupas utilizadas no momento do crime e as armas brancas apontadas nas investigações como utilizadas na ação. 

O suspeito foi conduzido à unidade policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Ele permanece custodiado, à disposição da Justiça./Bahiaextremosul

Moradores do bairro Califórnia cobram ação contra infestação de mosquitos em Jucuruçu

 


A situação dos moradores do bairro Califórnia, em Jucuruçu, chegou a um ponto de grande insatisfação. A população relata uma forte presença de pernilongos, borrachudos, mosquitos de pólvora e outros insetos, tornando o problema cada vez mais difícil de suportar.

Diante da demora na adoção de medidas, moradores fazem um apelo ao prefeito Lili para que providencie, com urgência, ações de combate à infestação, incluindo a avaliação da necessidade de utilização do carro fumacê pelas autoridades de saúde.



A insatisfação vem aumentando e, segundo relatos, alguns moradores já estariam se mobilizando para procurar a TV Bahia e levar o problema ao conhecimento da imprensa regional.

“Está na hora de colocar a boca no trombone. As coisas só acontecem na base da pressão”, reclamam moradores, que cobram uma resposta rápida do poder público.

O pedido da comunidade é direto: que a Prefeitura avalie a situação, identifique as causas da infestação e apresente uma solução concreta. A população quer ação, não apenas promessas.

Acorda, prefeito Lili. O bairro Califórnia pede socorro e espera providências.

Atleta jucuruçuense Pierry Mikael vence por nocaute em apenas 1 minuto e 30 segundos no Qualify Combat

 


O jovem atleta Pierry Mikael, de apenas 17 anos, natural de Jucuruçu, conquistou uma importante vitória no mundo das artes marciais. O lutador participou do Qualify Combat, considerado um dos grandes eventos de MMA da Bahia, realizado no último sábado, dia 23, no Shopping Bela Vista, em Salvador, que recebeu um grande público.

Representando sua trajetória no esporte com muita determinação, Pierry precisou de apenas 1 minuto e 30 segundos do primeiro round para derrotar o adversário por nocaute, em uma atuação que chamou a atenção do público presente.

A vitória é resultado de muito treino, disciplina, esforço e renúncia. Aos 17 anos, Pierry Mikael segue construindo seu caminho no MMA e mostrando que os jovens talentos do interior da Bahia também podem conquistar espaço em grandes competições.

A emoção tomou conta da família, especialmente de sua mãe, que acompanhou de perto a luta e descreveu o orgulho de ver o filho entrar no octógono diante de um shopping lotado. Para ela, a conquista representa muito mais do que uma simples vitória: é o resultado de dias e noites de treinamento, dificuldades superadas e da persistência de um jovem que decidiu lutar pelos seus sonhos.

“Você não venceu apenas o adversário. Você venceu o medo, a pressão e todos os momentos difíceis que te fizeram chegar até aquele momento.”

Com essa vitória expressiva, Pierry Mikael leva também o nome de Jucuruçu para o cenário das lutas, reforçando o potencial dos jovens atletas que buscam, através do esporte, novas oportunidades e grandes conquistas.

Parabéns, Pierry! Que esta seja apenas mais uma vitória de uma trajetória que promete muitos outros desafios, conquistas e grandes momentos. 🏆🥊🔥

📱 Instagram do atleta: @pierrymma_
📱 Evento: @qualifycombat

Motociclista de 22 anos morre em grave acidente na BA-290, em Itanhém

Foto: Medeirosdiadia

O motociclista Ronaldo Cruz de Oliveira, de 22 anos, morreu na manhã deste domingo (23) após sofrer um grave acidente de trânsito na BA-290, em Itanhém, no Extremo Sul da Bahia. A ocorrência foi registrada por volta das 6h30, no km 4 da rodovia, no trecho que dá acesso ao distrito de Batinga. 

Segundo as informações, o motociclista seguia pela rodovia quando ocorreu o acidente. Ronaldo foi encontrado já sem vida junto a uma motocicleta de cor azul, que estava sem placa de identificação. 

Uma guarnição do 2º Pelotão de Polícia Ostensiva (PPO) foi acionada pela central e se deslocou até o ponto indicado. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) já estava no local e confirmou o óbito do jovem. 

Ronaldo era morador do distrito de Barcelona, em Caravelas, e trabalhava em uma propriedade rural localizada na região de Batinga. As informações iniciais apontam que a morte teria sido provocada pelo acidente de trânsito. 

Após a confirmação da ocorrência, a Polícia Militar realizou o isolamento da área e acionou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para os procedimentos relacionados ao acidente. 

O corpo de Ronaldo será removido para o Instituto Médico-Legal (IML) de Teixeira de Freitas, onde deverá passar por exames antes de ser liberado para os familiares. 

A motocicleta será recolhida ao pátio da Delegacia de Polícia de Itanhém. Um inquérito deverá ser instaurado para investigar as circunstâncias do acidente e esclarecer o que provocou a morte do jovem. 

As causas exatas da fatalidade ainda serão apuradas pelas autoridades./Bahiaextremosul

domingo, 23 de agosto de 2026

STF consolida dever dos municípios de proteger cães e gatos – a situação deixa de ser uma escolha do gestor e passa a ser obrigação legal




O cuidado com cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos ganhou um novo contorno jurídico no Brasil, pois a proteção dos animais em situação de abandono deixou de ser compreendida como mera faculdade administrativa. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a omissão do poder público municipal pode justificar a fiscalização e medida ministerial do Ministério Público e intervenção do Poder Judiciário para assegurar a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados. 

O ponto central do julgamento está na possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Segundo o entendimento reafirmado pelo ministro André Mendonça, embora a formulação e a execução de políticas públicas pertençam, em regra, à Administração, a Justiça pode atuar em situações excepcionais de inércia do poder público para determinar o cumprimento de deveres constitucionais relacionados à proteção ambiental e à saúde pública. Para o STF, essa atuação não representa, por si só, violação ao princípio da separação dos Poderes. 

Isso não significa, contudo, que todo município esteja automaticamente obrigado a construir um canil ou gatil próprio. O entendimento firmado admite que a obrigação seja cumprida por diferentes meios, desde que exista uma política pública efetiva e capaz de atender à demanda. Entre as alternativas estão a criação de estrutura municipal própria ou a celebração de convênios e parcerias com organizações e entidades do terceiro setor dedicadas à proteção animal. 

Na prática, a decisão abre espaço para que municípios organizem políticas permanentes de proteção animal, em vez de ações isoladas ou emergenciais. Dependendo da realidade local, essas políticas podem envolver mecanismos de resgate e acolhimento, atendimento médico-veterinário, tratamento de animais vítimas de maus-tratos, controle populacional por meio de castrações, campanhas de adoção responsável e ações educativas destinadas à população. O próprio caso julgado pelo STF deixa claro, todavia, que a escolha da estratégia administrativa continua cabendo ao município, desde que não haja omissão grave ou deficiência incompatível com o dever constitucional de proteção. 

Outro aspecto importante é o papel do Ministério Público. Diante de uma situação concreta de abandono institucional, deficiência grave ou ausência de medidas mínimas de proteção, o órgão pode fiscalizar a atuação municipal e recorrer aos instrumentos judiciais disponíveis para exigir o cumprimento das obrigações constitucionais. A decisão também não transfere para as prefeituras a responsabilidade de quem abandona um animal. São obrigações distintas. O poder público possui o dever constitucional de estruturar políticas de proteção e acolhimento, mas a pessoa que abandona, maltrata ou deixa de garantir os cuidados necessários ao animal continua sujeita à responsabilização prevista na legislação. Para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 elevou a pena para maus-tratos, e o abandono é tratado pelas autoridades como uma forma de maus-tratos. 

Mais do que uma discussão sobre a construção de abrigos, o julgamento do STF representa uma mudança de perspectiva sobre a responsabilidade do Estado diante da população animal em situação de vulnerabilidade. A questão deixa de ser apenas se determinada prefeitura “quer” ou “pode” desenvolver uma política de proteção e passa a envolver aquilo que a Constituição já determina: a obrigação de impedir a crueldade e assegurar medidas concretas de proteção à fauna. A Administração mantém liberdade para escolher como agir, mas não para simplesmente permanecer inerte diante de uma situação grave e comprovada. 

Em outras palavras, a decisão não cria uma obrigação de construir um canil ou um gatil em cada município, nem elimina a responsabilidade de quem abandona um animal. O que o STF reforça é algo mais amplo: quando houver omissão grave, o município pode ser chamado a responder e a Justiça pode determinar que uma política pública efetiva de proteção animal seja colocada em prática. Foi justamente por meio de uma ação civil pública que o caso de Catanduva (SP) chegou ao Judiciário e, posteriormente, ao STF. 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a determinação para que o Município de Catanduva (SP) disponibilize estrutura adequada para acolhimento e tratamento de animais abandonados ou, alternativamente, celebre parcerias com entidades do terceiro setor. O julgamento ocorreu no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.586.753/SP, relatado pelo ministro André Mendonça, e o acórdão foi publicado em 30 de março de 2026, mas o caso só ganhou repercussão neste mês de agosto, após o Ministério Público de alguns Estados ingressarem com ações contra alguns gestores de municípios. 

A decisão reafirma um princípio que vai além da simples conveniência administrativa: a proteção da fauna constitui dever constitucional do poder público. O artigo 225 da Constituição Federal determina que cabe ao Estado proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. O próprio STF já consolidou, em diferentes julgamentos, que essa proteção possui natureza constitucional e não pode ser afastada pela alegação genérica de limitações administrativas.

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.