Consumidores que tiveram aparelhos
queimados ou danificados por problemas na rede elétrica podem solicitar
ressarcimento à concessionária, conforme as regras da ANEEL.
Por Jucurunet – Jornalismo
independente
Moradores de Jucuruçu, no extremo sul da
Bahia, que tiveram equipamentos elétricos danificados por oscilações, quedas ou
picos de tensão na rede elétrica podem solicitar ressarcimento à Neoenergia
Coelba. O procedimento é regulamentado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A medida é importante para consumidores que
enfrentam problemas no fornecimento de energia e sofrem prejuízos com a queima
de televisores, computadores, geladeiras, aparelhos de som e outros
equipamentos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O titular da unidade consumidora, ou seu
representante legal, pode registrar o pedido junto à distribuidora responsável
pelo fornecimento de energia elétrica.
A solicitação deve informar o número da
unidade consumidora, a data e o horário aproximados da ocorrência, os
equipamentos danificados, suas marcas e modelos, além dos defeitos
apresentados.
O consumidor tem até cinco anos, contados da
data provável do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento, conforme as
regras aplicáveis da ANEEL.
Atenção antes de consertar os aparelhos
Uma orientação importante é não descartar nem
providenciar o conserto dos equipamentos imediatamente, antes de verificar os
procedimentos exigidos pela distribuidora. A empresa poderá solicitar uma
vistoria para avaliar os danos.
Pelas regras da ANEEL, os prazos para
verificação variam conforme o tipo de equipamento: em geral, até um dia útil
para aparelhos destinados à conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos
e até dez dias para os demais equipamentos, observadas as condições
regulamentares.
O consumidor deve guardar notas fiscais,
laudos técnicos, fotografias e outros documentos que possam ajudar a comprovar
os prejuízos.
Como registrar a solicitação na Coelba?
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais
de atendimento da Neoenergia Coelba:
·
Telefone: 116.
·
Site
oficial: https://www.neoenergia.com/bahia.
·
Outros
canais: atendimento digital e
lojas presenciais disponibilizados pela empresa.
Ao registrar a ocorrência, é importante
anotar o número do protocolo e guardar todos os documentos relacionados ao
pedido.
O que fazer se o ressarcimento for negado?
Caso o pedido seja recusado e o consumidor
discorde da decisão, poderá procurar os canais de atendimento da ANEEL, pelo
telefone 167, o Procon e, quando cabível, os órgãos de defesa do consumidor e o
Juizado Especial Cível.
A análise de cada solicitação depende das
circunstâncias da ocorrência, das provas apresentadas e dos critérios
regulamentares. Por isso, é importante documentar os danos e acompanhar todas
as etapas do processo.
O alerta é para que os consumidores
de Jucuruçu conheçam seus direitos e não deixem de buscar orientação quando
sofrerem prejuízos provocados por problemas no fornecimento de energia
elétrica.
Jucurunet – informações em um clique