Na sessão desta quarta-feira (09/07), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa, em razão da irrazoabilidade dos gastos promovidos com os festejos juninos de 2022, quando o município estava sob decreto de calamidade pública.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O prefeito foi multado em R$ 2 mil.
Segundo a denúncia, mesmo após a publicação de decreto de calamidade pública – diante das fortes chuvas que atingiram a cidade em dezembro de 2021 – foram realizados atos administrativos que envolveram inexigibilidade e dispensa de licitação para contratação de bandas e cantores para realização dos festejos juninos de 2022.
Os dois dias de festa custaram aos cofres municipais mais de R$592 mil, que representa 17% da receita corrente prevista para o mês de junho e cerca de 2% do orçamento anual do município.
Para o conselheiro Paulo
Rangel, não é razoável admitir que um município, em um período de retração
financeira, diante da situação emergencial, utilize de recursos públicos para
pagar festejos.
O Ministério Público de
Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela
procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
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