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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Jucuruçu sofre com perturbação sonora causada por descargas “kadron”; comunidade cobra ação da Polícia Militar

 



A população de Jucuruçu vive dias de extrema insatisfação com um problema que, apesar de antigo, parece ter se agravado nos últimos meses: o uso de descargas irregulares, conhecidas popularmente como “kadron”, instaladas em motocicletas que circulam pela cidade em alta rotação e provocam um barulho excessivo e contínuo.

O que muitos moradores classificam como um verdadeiro ato de vandalismo tem tirado o sossego das famílias e gerado revolta em todas as regiões do município.

O ronco estridente desse tipo de descarga tem se tornado rotineiro, principalmente durante a noite e madrugadas. Para os moradores, é inexplicável que a situação persista por tanto tempo, já que a legislação é clara: descargas adulteradas são proibidas e configuram crime de perturbação do sossego. Mesmo assim, a sensação da comunidade é de que falta fiscalização efetiva.

Moradores relatam que, apesar das inúmeras reclamações, a ação das autoridades tem sido insuficiente para coibir o problema. Muitos demonstram frustração ao afirmar que “parece que ninguém vê o que está acontecendo”, reforçando a ideia de abandono e descaso com o bem-estar coletivo.

A população pede — de forma urgente — que a Polícia Militar intensifique as abordagens, apreenda as motocicletas barulhentas e faça valer a lei. Para muitos, a única saída é uma ação firme, capaz de devolver a tranquilidade às ruas de Jucuruçu.

Enquanto isso não acontece, o município segue convivendo diariamente com o incômodo e a falta de respeito de alguns poucos que insistem em prejudicar toda uma comunidade Lembrando que é em todo município e distritos de Coqueiro – Água Limpa – Monte Azul e Palha.

O problema, além de nocivo, é completamente ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 230, inciso XI, determina que conduzir veículo com descarga livre, silenciador defeituoso, ineficiente ou adulterado é infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.
Ou seja: usar descarga “kadron” é proibido e passível de punição imediata.

Além disso, o barulho ensurdecedor se enquadra também na Lei de Contravenções Penais (Art. 42), que tipifica como crime causar perturbação do sossego alheio, com pena de prisão simples ou multa. Em outras palavras, quem circula com esse tipo de descarga violenta o direito básico da população ao descanso e ao silêncio.

Por/Jucurunet

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