O que muitos moradores classificam como um verdadeiro ato de vandalismo tem tirado o sossego das famílias e gerado revolta em todas as regiões do município.
O ronco
estridente desse tipo de descarga tem se tornado rotineiro, principalmente
durante a noite e madrugadas. Para os moradores, é inexplicável que a situação
persista por tanto tempo, já que a legislação é clara: descargas adulteradas
são proibidas e configuram crime de perturbação do sossego. Mesmo assim, a sensação da comunidade é de que falta fiscalização efetiva.
Moradores
relatam que, apesar das inúmeras reclamações, a ação das autoridades tem sido
insuficiente para coibir o problema. Muitos demonstram frustração ao afirmar
que “parece que ninguém vê o que está acontecendo”, reforçando a ideia de
abandono e descaso com o bem-estar coletivo.
A população
pede — de forma urgente — que a Polícia Militar intensifique as abordagens,
apreenda as motocicletas barulhentas e faça valer a lei. Para muitos, a única saída é uma ação firme, capaz de devolver a tranquilidade
às ruas de Jucuruçu.
Enquanto isso não acontece, o município segue convivendo diariamente com o incômodo e a falta de respeito de alguns poucos que insistem em prejudicar toda uma comunidade Lembrando que é em todo município e distritos de Coqueiro – Água Limpa – Monte Azul e Palha.
O problema, além de nocivo, é completamente ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 230, inciso XI,
determina que conduzir veículo com descarga livre, silenciador defeituoso,
ineficiente ou adulterado é infração grave,
com multa e retenção do veículo para
regularização.
Ou seja: usar descarga “kadron” é proibido e passível de punição imediata.
Além disso, o barulho ensurdecedor se enquadra também na Lei de Contravenções Penais (Art. 42), que tipifica como crime causar perturbação do sossego alheio, com pena de prisão simples ou multa. Em outras palavras, quem circula com esse tipo de descarga violenta o direito básico da população ao descanso e ao silêncio.
Por/Jucurunet
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