O ex-prefeito Bernardo Firpo
Oliveira, do município de Alcobaça, será denunciado ao Ministério Público
Estadual e também ao Ministério Público Federal em razão de irregularidades em
processo licitatório para a contratação de transporte escolar, que geraram
gastos da ordem de R$3.797.329,20 ao longo do ano de 2015.
Além de ilegalidades no
processo de concorrência pública, que beneficiou a empresa Tropical Serviços e
Transportes Ltda, o então prefeito autorizou que ao menos cinco aditivos fossem
feitos a dois contratos assinados com a mesma empresa.
A punição ao ex-prefeito foi
definida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão que
foi realizada nesta quarta-feira, 18 de outubro, ao analisar Termo de
Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 15ª Inspetoria Regional de
Controle Externo, sediada em Itamaraju.
Bernardo Oliveira, além de
eventualmente ter que responder a processos crime, no âmbito da Justiça
Estadual e Federal – caso os procuradores constatem a ocorrência de fatos que
podem ser caracterizados como crime contra a administração pública -, terá
também que pagar multa de R$8 mil pelas irregularidades.
A decisão do conselheiro
relator, José Alfredo Rocha Dias, de formular representação também ao
Ministério Público Federal se deu em razão de suspeitas de que, para remunerar
a empresa de transporte, foram utilizados de recursos federais oriundos do
Fundeb.
Os auditores do TCM que
examinaram a documentação constaram uma série de ilegalidades que foram
cometidas pelo então prefeito e que acabaram por beneficiar a empresa de
transporte – em prejuízo aos cofres municipais -, como por exemplo, ausência de
justificativa ou comprovação de que os preços estimados eram compatíveis com os
praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Sequer uma pesquisa de
mercado, com cotação de preços foi apresentada, com indicação de eventuais
empresas consultadas. Além disso, não houve publicação da concorrência no
Diário Oficial do Estado, como exige a Lei de Geral de Licitações, como também
não ocorreu a divulgação dos aditivos ao contrato.
Um suposto parecer da
Assessoria Jurídica, sem qualquer identificação do profissional que o assinou –
foi apresentado pelo prefeito para dar suporte à concorrência e rejeitado pelos
técnicos que o examinaram.
Na documentação, também, não
foi atendida a exigência de documentação com quantificação de alunos que seriam
transportados, nem definidos os roteiros e quantidade de quilômetros a serem
percorridos. Cabe recurso da decisão./TCM
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