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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Ex-prefeito de Alcobaça é denunciado por gastos com transporte escolar


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O ex-prefeito Bernardo Firpo Oliveira, do município de Alcobaça, será denunciado ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal em razão de irregularidades em processo licitatório para a contratação de transporte escolar, que geraram gastos da ordem de R$3.797.329,20 ao longo do ano de 2015.

Além de ilegalidades no processo de concorrência pública, que beneficiou a empresa Tropical Serviços e Transportes Ltda, o então prefeito autorizou que ao menos cinco aditivos fossem feitos a dois contratos assinados com a mesma empresa.

A punição ao ex-prefeito foi definida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão que foi realizada nesta quarta-feira, 18 de outubro, ao analisar Termo de Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Itamaraju.

Bernardo Oliveira, além de eventualmente ter que responder a processos crime, no âmbito da Justiça Estadual e Federal – caso os procuradores constatem a ocorrência de fatos que podem ser caracterizados como crime contra a administração pública -, terá também que pagar multa de R$8 mil pelas irregularidades.

A decisão do conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, de formular representação também ao Ministério Público Federal se deu em razão de suspeitas de que, para remunerar a empresa de transporte, foram utilizados de recursos federais oriundos do Fundeb.

Os auditores do TCM que examinaram a documentação constaram uma série de ilegalidades que foram cometidas pelo então prefeito e que acabaram por beneficiar a empresa de transporte – em prejuízo aos cofres municipais -, como por exemplo, ausência de justificativa ou comprovação de que os preços estimados eram compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

Sequer uma pesquisa de mercado, com cotação de preços foi apresentada, com indicação de eventuais empresas consultadas. Além disso, não houve publicação da concorrência no Diário Oficial do Estado, como exige a Lei de Geral de Licitações, como também não ocorreu a divulgação dos aditivos ao contrato.

Um suposto parecer da Assessoria Jurídica, sem qualquer identificação do profissional que o assinou – foi apresentado pelo prefeito para dar suporte à concorrência e rejeitado pelos técnicos que o examinaram.


Na documentação, também, não foi atendida a exigência de documentação com quantificação de alunos que seriam transportados, nem definidos os roteiros e quantidade de quilômetros a serem percorridos. Cabe recurso da decisão./TCM

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