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Ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) articulam uma resposta conjunta e institucional ao indulto que o
presidente Jair Bolsonaro concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) menos
de 24 horas após a corte condená-lo a oito anos e nove meses de prisão.
Integrantes do STF acreditam
que o momento não é indicado a “manifestações individuais”dos ministros. Ao menos
duas ações já foram procoladas no Tribunal contra o indulto: uma da Rede e
outra do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O relator destes
questionamentos da oposição — e de
eventuais novas ações contra o indulto — deverá ser definido por sorteio. Isso
significa que um pedido para anular o benefício não irá automaticamente para o
ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que resultou na condenação de
Silveira.
O ponto mais importante no
STF é manter a inelegibilidade do deputado, evitando a briga de tentar revogar
também a pena de prisão. Uma ala da Corte avalia que o decreto de Bolsonaro tem
efeito limitado.
Segundo ministros, ouvidos em
caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do
presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não
livrando o deputado da inelegibilidade, nem da perda de mandato. Assim, para
essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto
presidencial, Silveira não poderia se candidatar.
Na quarta-feira, o plenário
do tribunal acompanhou Moraes e condenou o deputado a oito anos e nove meses de
prisão em regime inicialmente fechado, e aplicou uma multa de R$ 212 mil, em
razão de ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Também
determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos
políticos enquanto durassem os efeitos da pena.
Oficialmente, o Supremo não
pretende se manifestar sobre o decreto de Bolsonaro, publicado menos de 24
horas após o julgamento que condenou Silveira, um dos mais fiéis aliados do
Palácio do Planalto no Congresso.
No decreto editado na
quinta-feira, Bolsonaro concedeu a graça, que é um perdão individual, ao
contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva. A Constituição define
que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”. Já o
Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por
petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou
do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a
faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Advogados ouvidos pelo GLOBO
divergem sobre a possibilidade de os direitos políticos serem alcançados ou não
pela graça. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual
“o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória),
mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
O STF, que é o tribunal mais
alto do Brasil, não é obrigado, porém, a seguir decisões do STJ.
O texto do decreto publicado
pelo presidente prevê perdão para todas as punições determinadas pelo Supremo.
“A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida
independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, diz o
texto assinado por Bolsonaro.
A medida “inclui as penas
privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de
débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
Além das ações já
protocoladas, o Psol pediu que Congresso anule o indulto, alegando que o
presidente violou a separação entre os poderes. O pré-candidato à Presidência da
República pelo PDT, Ciro Gomes, também anunciou que o partido vai entrar com
uma ação contra a medida de Bolsonaro no STF.
O pedetista afirmou que a
medida, a qual chamou de “ato espúrio” deve ser “rechaçado pelos defensores do
estado de direito”. “Seu ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral a Daniel
Silveira, ou qualquer outro tipo de desvio autoritário, serão rechaçados pelos
defensores do estado de direito. Amanhã o PDT entrará com medida no STF para
anular mais este desatino”, escreveu./cartacapital