
A Secretaria de Saúde do
Estado do Piauí (Sesapi) recolheu 23.840 doses da vacina Coronavac que fazem
parte de um dos 25 lotes do imunizante interditados neste sábado (4) pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
Segundo a Anvisa, a agência
foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da
vacina CoronaVac, enviou para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola
(monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses. A unidade fabril
responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na
Autorização de Uso Emergencial da referida vacina.
De acordo com a Sesapi, as
vacinas enviadas ao Piauí pertencem ao lote 202107101H, um dos interditados. A
Secretaria informou ainda que nenhuma das doses chegou a ser utilizada no
estado. Metade foi distribuída para Teresina e a outra parte ficou no estoque
da Sesapi para ser utilizada como 2ª dose.
"A vacina envasada em
local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à
Anvisa. Assim, torna-se essencial a
atuação da Agência com o intuito de mitigar um possível risco sanitário. Tal
ação se dará por meio da publicação de duas Resoluções (RE), ainda neste sábado
(4/9), em Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U.)", informou a
Anvisa ainda ontem.
Lotes já distribuídos
(12.113.934 doses):
IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H,
202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H,
202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.
SES/SP: J202106025,
J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042,
H202106043, H202106044, J202106039, L202106048.
O Instituto Butantan informou
ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no
local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação
ao Brasil.
Os lotes são: IB: 202108116H,
202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H,
202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H,
202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H
A Anvisa ressaltou que as
medidas cautelares não são decisões condenatórias em caráter punitivo, mas sim
medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos
irregulares ou sob suspeita./Hérlon Moraes (Com
informações da /Anvisa) redacao@cidadeverde.com