
Mucuri: Nossa equipe de
reportagem teve acesso a uma decisão do juiz de Direito da Comarca de Mucuri
(Substituto), Dr. Renan Souza Moreira, acerca de um mandado de segurança contra
possível abertura de cassação do mandato do atual prefeito de Mucuri, Roberto
Carlos Figueiredo Costa, o "Robertinho". Ao analisar o processo,
nossa reportagem observou que o advogado de defesa do prefeito Robertinho, Dr.
Alex Santiago, entrou com um Mandado de Segurança com Pedido de Concessão de
Medida Liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara
Municipal de Mucuri e pelo presidente da comissão processante da CPI de
cassação de mandato, de número 125/2021.
O processo tramita no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, como uma denúncia de suposta infração
político-administrativa praticada pelo prefeito Robertinho, formulada pela Srª
Brenda Larissa Alzamora Feregueti. Afirma a denunciante que o impetrante teria
cometido as infrações político-administrativas ao entregar no dia 14/05/2021, à
população mucuriense 06 (seis) ambulâncias a serem utilizadas na Sede e nas
comunidades do interior do município. E a denunciante afirma que no referido
contrato houve irregularidades com pagamentos mensais indevidos, sem o mínimo
de zelo com a coisa pública, configurando negligência na defesa dos bens,
rendas, direitos e interesses do Município.
Sustenta a denunciante, que o
prefeito desviou recursos públicos ao realizar pagamentos indevidos, por
serviços não prestados ao Município, causando lesão ao erário público, bem como
o enriquecimento ilícito de terceiros. Ocorre, que um dia após o protocolo da
denúncia 12 dos 13 Vereadores redigiram um requerimento ao Presidente da Câmara
solicitando a supressão das matérias constantes da pauta da vigésima sessão
ordinária para inclusão da denúncia protocolada em 19/08/2021. O referido
requerimento foi protocolado na Câmara aos 23/08/2021. No dia seguinte,
24/08/2021, o Plenário da Câmara decidiu, por onze votos favoráveis e um
contrário pelo recebimento da denúncia.

O prefeito foi notificado
pela Comissão Processante aos 30/08/2021 para apresentação de defesa prévia e
apresentou a defesa de forma tempestiva. Além das provas documentais
apresentadas com a defesa prévia, o impetrante arrolou 10 (dez) testemunhas a
serem ouvidas, protestando pela produção probatória. Após a apresentação da
defesa prévia, a Comissão Processante emitiu Parecer Preliminar opinando pelo
prosseguimento da denúncia. A defesa do prefeito seguiu os protocolos e alegou
manipulação do processo como instrumento de vingança, desvio de finalidade;
impedimento e suspeição dos vereadores que votaram pelo recebimento da
denúncia, entre outros.
Segundo apurado por nossa
reportagem, a Comissão Processante dificultou ao máximo a defesa, indeferindo
pedido de adiamento de audiências, pedindo a exclusão de testemunhas arroladas
pelo prefeito, entre outros. E nos fundamentos do pedido de Mandado de
Segurança, a defesa alegou que o processo de cassação do mandato do impetrante
encontra-se eivado de ilegalidades, abusividades e nulidades absoluta sem
franca e evidente violação às garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa. E a defesa sustentou suas teses
alegando, entre outras coisas, flagrante violação às regras do processo legislativo,
aos ritos da casa legislativa, cerceamento de defesa, etc, e pediu ao
judiciário, a nulidade da sessão de recebimento da denúncia.
O Ministério Público, através
da Promotora, Drª Caroline Maronita Stange, deu parecer favorável ao pedido de concessão
de liminar, e dissertou: [...] “Nesse ponto cumpre pontuar existirem indícios
suficientes de irregularidades no processo nº 125/2021 em trâmite na Câmara de
Vereadores do município de Mucuri, irregularidades essas aptas a comprometer o
devido processo legal, motivo pelo qual este órgão ministerial manifesta-se
favoravelmente à antecipação da tutela mandamental requerida. [...] Dada a
gravidade da sanção a ser imposta pelo processo em exame, a prudência recomenda
sua suspensão até que sejam sanados os fundados questionamentos acerca da
regularidade procedimental, a fim de garantir que todas as regras e princípios
sejam observados”.

“A cassação de mandato de
Prefeito democraticamente eleito também tem graves consequências para a
estabilidade socioeconômica do município, de modo que cabe ao Poder Judiciário
e ao Ministério Público garantirem que, sua eventual ocorrência, observe a todos
os ditames legais e constitucionais. Assim, tendo em vista todas as razões
expostas, manifesta-se o Ministério Público do Estado da Bahia favoravelmente à
concessão da tutela antecipada de urgência em caráter liminar para determinar a
suspensão do processo administrativo de denúncia de infração
político-administrativa nº 125/2021 até o julgamento de mérito do presente
Mandado de Segurança, sob pena de multa diária”.
Já na Decisão do Magistrado,
ele dissertou: “[...] Compulsando o caderno processual com acuidade, verifico
que as irresignações do impetrante se consubstanciam nas alegações de que o
procedimento de cassação do impetrante não obedeceu ao contraditório e a ampla
defesa. Além de não ter obedecido ao rito do Decreto-Lei 201/67, nem o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mucuri”. Assim, o Magistrado
demonstrou em sua decisão, que a fumaça do bom direito está comprovada por meio
dos documentos juntados nos autos, notadamente pelo fato do recebimento da
denúncia ter sido realizada na mesma data de sua inclusão em pauta.

[...] “Por sua vez o perigo
da demora é evidente eis que o impetrante pode ser, já na próxima reunião
legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular,
afetando a estabilidade política e administrativa da municipalidade, podendo,
ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos munícipes. Por tais
motivos, o pedido de suspensão do ato que afastou o impetrante deverá deferido,
ao menos com fundamento nesse juízo de cognição sumária,”
“Nesse sentido inclusive é a
manifestação do Ministério Público. Ante o exposto, recebo o presente mandamus,
acolho o parecer ministerial de ID nº 155526546, e DEFIRO o pedido liminar para
determinar a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração
político-administrativa nº 125/2021 até o julgamento de mérito, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Segundo apurou nossa equipe
de reportagem, diversos moradores de Mucuri estão insatisfeitos com os
desmandos dos vereadores, que segundo mensagens recebidas por nossa reportagem,
são vereadores acostumados à corrupção, às propinas, a chantagear todos os
prefeitos que entram para administrar a cidade. “Isso não passa de vingança
política. O outro prefeito não governou, ficou nas mães desses vereadores. Esse
agora quer fazer a coisa certa, e os urubus já estão procurando meios de
tirá-lo do poder para continuarem roubando. É uma vergonha esses vereadores.
Espero que eles não esqueçam que em 2011, 06 dos nove vereadores de Mucuri
foram preso por corrupção”, disse um morador de Mucuri, que não quis se
identificar./Edvaldo Alves/Liberdadenews