
O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) rejeitou as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia
Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o
limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora
promoveu despesas expressivas – no montante de R$7.542.072,59 – com contratação
de festividades no município.
Considerando as graves
irregularidades contatadas nessas contas, o conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa.
Foi determinada, ainda, a
realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para
festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos
pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances,
a efetiva realização do serviço e os preços de mercado.
A prefeita foi multada em
R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não
recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de
R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros do TCM
determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$91.455,42, com recursos
pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação
para servidores.
A despesa total com pessoal
em Porto Seguro alcançou o montante de R$261.140.640,57, que correspondeu a
61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o
percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de
R$425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de
R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$6.648.505,98, o que
contribuiu para o endividamento do ente público.
Em relação às despesas com
festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de
jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e
aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios
elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade
administrativa”.
Questionou, ainda, a escolha
das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do
município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000,00.
Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas,
organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o
Carnaval e Festa de São João./sigaanoticia