A partir desta sexta-feira
(16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro,
sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A
campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo,
a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de
equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a
transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos
podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de
mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar
para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em
seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar
voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material
de campanha.
O impulsionamento de
propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas -
está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a
plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor,
por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de
participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir
propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que
começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em
rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses
meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de
espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada
partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o
primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de
Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons
sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis
sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e
aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas
propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético
multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua
utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por
exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes
de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto
material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em
material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens
geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento,
qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo
por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a
resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à
desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita
ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura,
de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que
tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização,
para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia”.
Nesse caso, as consequências
em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do
registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de
investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos
sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o
eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de
desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode
determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de
remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser
direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a
cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser
comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a
propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do
TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas
feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material -
tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em
português.
Uma regra já antiga é que
nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar
desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça,
sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem
como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou
estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia,
difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é
vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos
anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios,
bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como
veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e
carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a
véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio
elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização
pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no
mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham
ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros -
10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios
elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só
podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma
isolada.
Outra proibição antiga é a
confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés
ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem
ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e
proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar
alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do
aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou
iOS.
O TSE disponibiliza também o
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em
casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça
ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos
ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares./Agência Brasil