A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que
proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o
armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para
fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
O texto define os
dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de
emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria
ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos
na categoria e, portanto, proibidos:
- produtos compostos por
unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida
(usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas,
moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias
sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas;
por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
- produtos conhecidos como
e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine
delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco
aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre
outros.
A publicação proíbe ainda o
ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de
importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O
não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a
Anvisa no texto.
Entenda
Na última sexta-feira (19), a
diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros
eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a
vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade
de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
Em seu voto, o
diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu
por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras,
além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança
Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro
de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.
Em seu relatório, Barra
Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União
Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de
todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor
do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de
lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15
anos, comprarem cigarros.
A representante da
Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que
o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do
tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove
efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais
saudável e seguro para todas as pessoas”.
Também foram apresentados argumentos
pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa,
apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda
ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem
desconhecida.
O diretor da British American
Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo
tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de
cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência
apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova
que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos
arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.
O diretor de Comunicação da
multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição
tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando
no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o
mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu
papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um
produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio
mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.
Os dispositivos
Os dispositivos eletrônicos
para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod,
e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora
a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em
diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens,
tem aumentado.
Desde 2003, quando foram
criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis
ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua
maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema
aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo
eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de
nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives,
entre outros.
A maioria dos cigarros
eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o
aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor)
e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-liquids ou
juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de
aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde - em sua maioria,
propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes./agenciabrasil