
Teixeira de Freitas: Nossa
equipe de reportagem teve acesso a mais uma ação perdida pelo ex vice-prefeito
de Caravelas e atual Chefe do Departamento de Relações Institucionais da
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, Neuvaldo David Oliveira, o “David
da Caixa”. A ação de que vai tratar nossa reportagem se refere ao Processo
Administrativo que David da Caixa vinha respondendo enquanto servidor da Caixa
Econômica Federal, através do Processo BA 0070.2019.C.0004888 do Conselho
Disciplinar da Matriz (CDM).
O Processo Disciplinar e
Civil foi movido em face do empregado Neuvaldo David de Oliveira, matrícula
786.432-4 e teve origem após denúncia de que o “David da Caixa” tinha vínculo
empregatício com a Caixa Econômica Federal e havia sido eleito, tomado posse no
cargo de vice-prefeito no município de Caravelas. Após apuração, a comissão
apuradora concluiu que Neuvaldo David agiu com culpa e negligência pela
inobservância dos deveres que lhe competiu, enquanto empregado da Caixa, diante
de sua omissão em comunicar à sua empregadora, acerca da posse em cargo
eletivo.

Segundo informações, a Nota
Jurídica do processo em questão apurou que o David da Caixa causou prejuízo
decorrente do ônus imposto à Caixa com a obrigatoriedade de pagamento de
suplementação de acidente de trabalho e depósitos de FGTS. Quanto à conduta de
David da Caixa, a Nota Jurídica da Caixa indicou dolo do ex-empregado, e que há
indícios de ilícitos penais e indícios que a conduta do Neuvaldo David se
enquadra na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão em primeira
instância, o Conselho Regional em Brasília entendeu que ficou devidamente
caracterizado o dolo do ex-empregado e sua improbidade, decidindo pela
conversão da aposentadoria a pedido em Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa
Causa e imputação de responsabilidade civil no valor de R$ 262.064,25.
O caso foi para a Segunda
Instância, e o Neuvaldo recorreu. Após análise de todo o mérito, “não havendo
dúvida que tenha deixado de apresentar
sua comunicação formal para lograr vantagem financeira indevida, em
afronta aos itens 3.2.3, 3.2.2 e 3.2.5 do RH 031 vigente à época, em detrimento
ao patrimônio desta empresa, restando configurado o indevido proveito econômico
e ao mesmo tempo prejuízo ao erário, amoldando-se à pressão constante do artigo
9° da Lei 8.429/92 (ato de improbidade administrativa)”. [...]
“Assim fundamentado, o
Conselho Disciplinar Matriz – Turma 1,
DECIDE, por unanimidade, em relação ao recurso apresentado pelo ex-empregado,
aposentado, NEUVALDO DAVID DE OLIVEIRA, pelo desprovimento, em face de não ter
sido apresentado fundamentos fáticos e jurídicos para a modificação do julgado,
mantendo a decisão do Conselho Disciplinar Regional de Brasília... [...]
...entendeu devidamente caracterizado o dolo e sua improbidade decidindo pela
manutenção da Rescisão do Contrato de
Trabalho por Justa Causa, por agir com dolo (ato de improbidade)” [...].

“O Conselho Disciplinar
Matriz – Turma 1, DECIDE, por unanimidade, também, quem mantém a
Responsabilidade Civil prevista pelo órgão de primeira instância, estipulando o
valor de R$ 282.064,25 (duzentos e sessenta e quatro mil reais e vinte e cinco
centavos) – valor que será atualizado após decisão definitiva, conforme
parâmetro do Tribunal de Contas da União - , além das devidas comunicações À
Polícia Federal e Ministério Público Federal, bem como a adoção de providências
para ressarcimento do prejuízo causado.”
Nossa equipe de reportagem
teve acesso ao valor total em que o David da Caixa foi condenado a ressarcir
aos cofres públicos, e o montante chegou à R$ 383,367,35 (trezentos e oitenta e
três mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

David da Caixa, conhecido
também como David do Povão, tem sua história política na cidade de Caravelas. É
genro do fazendeiro e empresário Jurandir Boa Morte. Sua esposa, Raquel Boa
Morte é vereadora no município de Caravelas. David Já foi vice-prefeito de
Caravelas, e concorreu às últimas eleições municipais na cidade, ao cargo de
prefeito, pelo PROS. Aliado direto da família Pinto, perdeu as eleições para o
atual prefeito (reeleito) Silvio Ramalho. Durante o pleito eleitoral teve que
tirar de circulação, após decisão judicial, uma pesquisa falsa que o favorecia.
David da Caixa ficou
conhecido nacionalmente ao ser nomeado em 2016 para o cargo de Superintendente
do IBAMA na Bahia. O caso gerou grande repercussão porque chegou ao Ministério
Público Federal, informações de que Neuvaldo David de Oliveira era réu em um
caso de crime ambiental. Como um réu por crime ambiental poderia assumir um
cargo de direção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente? Na ocasião, o
Ministério Público Federal na Bahia expediu recomendações direcionadas ao
ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa
Civil, Eliseu Padilha, que tornasse sem efeito a nomeação de Neuvaldo David
para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bahia, ou o exonerasse em caso de
haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo, por poder ocasionar
conflito de interesses.
Segundo a recomendação, “Neuvaldo
David já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa
pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de
preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde
a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as
outras pelo Município de Caravelas”.

A fama de David da caixa o
precede. Mesmo após pedir aposentadoria da Caixa Econômica Federal, sofreu um
Processo Administrativo e foi demitido por Justa Causa, e terá que devolver aos
cofres públicos quase R$ 400 mil reais. Para manter seu status e vantagens, vem
sempre se aliando a políticos da região como é o caso do atual deputado federal
Uldurico Júnior. Através de suas manobras políticas, conseguiu mais um cargo
público, como diretor do Departamento de Relações Institucionais da Prefeitura
de Teixeira de Freitas. Ao que parece, cargo que não deveria ocupar, uma vez
que está respondendo aos referidos processos por improbidade administrativa,
fato que o impediu de assumir o cargo no IBAMA.Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews