Poder público deve garantir
transporte gratuito no dia das eleições; entenda como funciona.
Em dia de eleições, garantir a acessibilidade
ao voto é essencial para a democracia. Para isso, o poder público tem o dever
de disponibilizar transporte coletivo gratuito a todos os eleitores,
assegurando que possam comparecer às urnas sem custos adicionais. A legislação
brasileira estabelece essa obrigação por meio da Resolução nº 23.669/2021 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a oferta de transporte
público sem cobrança de tarifas nos dias de votação.
O transporte gratuito é necessário para
evitar que dificuldades financeiras impeçam o exercício do direito ao voto,
principalmente em regiões onde o acesso às seções eleitorais é mais distante ou
onde há precariedade de linhas regulares de ônibus. Segundo a norma, o serviço
deve ser oferecido tanto em áreas urbanas quanto rurais, e sua fiscalização
cabe à Justiça Eleitoral, que atua para garantir que os veículos não sejam
usados para fins eleitorais indevidos.
Para os eleitores, não há necessidade de
nenhum cadastro prévio. O acesso ao transporte é garantido automaticamente,
bastando o uso das linhas disponíveis. Os governos municipais, estaduais e o
Distrito Federal são os responsáveis pela implementação do transporte gratuito,
podendo firmar convênios com empresas de transporte público para assegurar o
cumprimento da medida.
Além disso, a legislação proíbe que
candidatos, partidos ou coligações financiem ou ofereçam transporte próprio no
dia da eleição, evitando assim o risco de abuso de poder econômico ou político.
Essa prática é considerada crime eleitoral e pode acarretar punições severas.
A medida tem o objetivo de fortalecer a participação popular no processo democrático, garantindo que todos, independentemente de sua condição social, possam exercer seu direito de voto de forma plena e segura.
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