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Sara Barros, da Justiça Eleitoral de Itamaraju.

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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Eleições 2024: O Que Pode e O Que Não Pode a Seis Dias do Voto

 

À medida que o dia das eleições se aproxima, é essencial que candidatos e eleitores estejam informados sobre as normas eleitorais. Com apenas seis dias restantes, a atenção deve se voltar para as práticas permitidas e as proibições em vigor. 

Neste período crítico, é fundamental garantir um processo democrático justo e transparente. Entenda as diretrizes que regem a campanha e a participação eleitoral. Acompanhe nossas dicas e evite penalidades. Fique por dentro das regras para que sua voz seja ouvida nas urnas!

Há Seis Dias para as Eleições 2024: O Que Pode e O Que Não Pode

Com a contagem regressiva para as eleições de 2024, é essencial que os eleitores e candidatos estejam cientes das regras e restrições que regem este período crítico. Confira o que é permitido e o que é proibido a partir de agora.

O Que Pode

1.   Campanha Eleitoral: Candidatos ainda podem realizar campanhas, desde que respeitem os limites de horário e as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

2.   Distribuição de Material: É permitido distribuir panfletos, santinhos e outros materiais de campanha, contanto que sejam entregues em locais permitidos.

3.   Debates e Entrevistas: Candidatos podem participar de debates e entrevistas em rádio e televisão, promovendo suas propostas e programas de governo.

4.   Uso de Redes Sociais: A propaganda em redes sociais continua permitida. Candidatos podem postar conteúdos, interagir com eleitores e promover seus eventos.

5.   Visitas a Eleitores: Candidatos e seus representantes podem visitar eleitores em suas residências, mas devem respeitar a privacidade e a vontade dos cidadãos.

O Que Não Pode

1.   Propaganda Irregular: É proibido realizar qualquer tipo de propaganda em bens públicos, como escolas, hospitais e praças.

2.   Compra de Votos: A compra de votos é crime e pode resultar em sanções severas para candidatos e eleitores.

3.   Fake News: A disseminação de informações falsas ou enganosas sobre candidatos e propostas é ilegal e pode levar a punições.

4.   Uso de Carreatas e Festas: A partir de agora, eventos festivos, como carreatas e comícios, estão proibidos, visando evitar aglomerações.

5.   Promoção de Candidatos: É vedado promover candidatos por meio de meios de comunicação, como rádio e TV, após a data limite estabelecida pelo TSE.

Conclusão

Faltando apenas seis dias para as eleições, a observância das normas eleitorais é crucial para garantir um processo democrático limpo e justo. Eleitores e candidatos devem estar atentos a essas diretrizes para evitar penalidades e garantir que suas vozes sejam ouvidas nas urnas.

Fique atento e participe ativamente do processo eleitoral!

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