Moradores da zona rural de Jucuruçu estão sendo
surpreendidos com a cobrança indevida da taxa de iluminação pública nas contas
de energia elétrica, mesmo em locais onde sequer há postes com lâmpadas
instaladas. A prática, adotada pela Coelba, tem revoltado a população que vive
distante da sede do município, em áreas onde a escuridão predomina.
É importante destacar que a cobrança da Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no
artigo 149-A da Constituição Federal, deve ser feita apenas em locais
beneficiados pelo serviço. O Tribunal de Contas da União e o Superior
Tribunal de Justiça já se posicionaram contra a cobrança em áreas que não
possuem iluminação pública efetiva.
Na prática, a Coelba está violando o princípio
da legalidade tributária e penalizando injustamente comunidades
rurais, que já enfrentam inúmeras dificuldades para acessar serviços básicos.
Em muitas localidades de Jucuruçu, o único “iluminado” é o papel da conta, que
chega com valores que pesam no bolso do agricultor.
A população clama por justiça e por uma atuação mais
firme da Prefeitura e da Câmara Municipal, para que fiscalizem a
atuação da concessionária e garantam que os direitos dos cidadãos
sejam respeitados. É inadmissível pagar por um serviço que não é
prestado.
A cobrança é ilegal?
A cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP)
em áreas rurais pode ser considerada ilegal, com base na Lei
Federal nº 9.991/2000 (art. 26, §3º), que determina que os recursos
arrecadados com essa taxa devem ser exclusivamente aplicados na
iluminação pública.
Além disso, a Lei Estadual da Bahia nº
10.433/2006, que regulamenta o serviço no estado, estabelece que a
taxa só pode ser cobrada onde efetivamente exista o serviço de
iluminação pública. Ou seja, se a zona rural de Jucuruçu não
tem postes ou luminárias, a cobrança é indevida.
O que os consumidores podem fazer?
1. Reclamar na Coelba, por meio do SAC ou Agência Virtual, exigindo a
retirada da taxa;
2. Acionar o PROCON-BA ou a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) pelo número 0800 030 0126;
3. Buscar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para ingresso de uma ação coletiva. E Procure um advogado especialista na área.
Se não há iluminação, não há justificativa legal para
a cobrança. A população deve resistir a esse abuso.
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