A medida tem efeito imediato
e vale para todo o Brasil, e também suspende a classificação de igrejas e casas
lotéricas como serviços essenciais
A Justiça Federal proibiu, na
tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao
isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo
coronavírus. Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo
presidente Jair Bolsonaro que classificaram igrejas e casas lotéricas como
serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de
aglomerações em Estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para
todo o Brasil.
A decisão liminar atende
pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, o juiz federal Márcio
Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o
governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar
qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da
decisão.
A decisão se baseia no
argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de
atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida
originalmente por uma lei federal de 1989.
"O decreto é um ato
normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto,
obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor
obrigações e deveres de caráter geral. (...) O decreto 10.292/2020 ao inserir
"atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde" e "unidades lotéricas" como atividades
essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989",
afirma o juiz federal./TH
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