O ministro Marco Aurélio
Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (23) uma
liminar suspendendo cortes no programa Bolsa Família para estados do Nordeste
enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo
coronavírus.
Na decisão, o ministro do STF
também destacou que a liberação de recursos para novas inscrições no programa
seja uniforme, consideradas todas as 27 unidades da federação.
Sete dos nove estados da
região Nordeste - Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio
Grande do Norte - recorreram ao STF sob a alegação de que a diminuição dos
recursos tira a efetividade do programa bancado e gerido pela União. Eles
destacaram na ação que o Nordeste é uma das regiões mais atingidas com a mudança.
Na semana passada, o governo
reduziu em 158.452 o número de famílias atendidas pelo programa, sendo 96.861
da Região Nordeste. A explicação do Ministério da Cidadania é que 185 mil
famílias foram incluídas, mas outras 330 mil foram retiradas por terem se
emancipado, ou seja, ultrapassaram a linha de renda para serem beneficiados.
O Ministério da Cidadania
informou que, por meio da Portaria Nº 335 - publicada na sexta-feira (20) - já
havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa. Família, entre
elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120
dias.
Segundo o ministro Onyx
Lorenzoni, titular da pasta, o programa "é muito importante para as
famílias mais vulneráveis do país". Além disso, Onyx destaca que "com
a inserção de mais 1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de
famílias beneficiadas, o maior número da história do programa",
enfatizou./bahiaextremosul
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