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domingo, 26 de outubro de 2025

Erro em cartório de Teixeira de Freitas faz idoso ser declarado morto pela segunda vez


Um erro grave em um cartório de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, reacendeu o drama vivido por Antônio Cajueiro, de 74 anos, morador de Camacan, no sul do estado. O idoso, que já havia sido dado como morto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2019, voltou a ser declarado falecido — desta vez, após o registro de óbito feito indevidamente em cartório. 

De acordo com informações do advogado Eduardo Mattos, a ex-esposa de Antônio compareceu ao Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas e apresentou um atestado médico não identificado, declarando falsamente que o homem havia morrido em 2002. Com base nesse documento, o cartório emitiu a certidão de óbito, que acabou sendo registrada oficialmente. 

“O óbito dele foi informado pela ex-esposa junto ao cartório de Teixeira de Freitas, mas ele está vivo. Não sabemos que documentação foi apresentada e como o cartório aceitou o registro sem confirmação legal”, afirmou o advogado. 

O novo registro irregular provocou sérias consequências. Na última terça-feira (14), Antônio foi até uma agência do INSS para sacar o benefício que garante sua sobrevivência e descobriu que o pagamento havia sido bloqueado novamente, após o sistema reconhecer o “segundo falecimento”. 

Antônio contou que não tem contato com a ex-mulher nem com os filhos há mais de três décadas e se disse indignado com a situação. 

“Já passei por isso uma vez, provei que estava vivo, e agora aconteceu de novo. A gente sofre, porque depende desse dinheiro para comer”, lamentou o idoso. 

Em nota, o Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas informou que já determinou o cancelamento imediato do registro de óbito, após constatar o erro. No entanto, o benefício de Antônio segue suspenso desde setembro de 2025, e ele deverá aguardar cerca de dois meses até que o pagamento seja restabelecido. 

Diante do prejuízo, o advogado ingressou com uma ação judicial contra o Estado da Bahia e o agente responsável pelo cartório, pedindo indenização por danos morais. Ele argumenta que a falha administrativa causou transtornos graves e humilhação ao idoso, que vive exclusivamente com a renda previdenciária. 

“Não é apenas um erro burocrático. Trata-se de um registro civil — algo que atinge a própria existência da pessoa. É inadmissível que um cartório declare a morte de alguém sem comprovação adequada”, reforçou Mattos. 

O caso levanta um alerta sobre a falta de rigor na emissão de registros de óbito e o impacto devastador que falhas desse tipo podem causar na vida de cidadãos comuns./Bahiaextremosul/Inf. G1/BA

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