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domingo, 21 de dezembro de 2025

TCM-BA aponta irregularidades em contratações temporárias e multa prefeito de Itanhém


Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência do termo de ocorrência apresentado contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães (Bemtivi), em razão de irregularidades nas contratações temporárias de servidores realizadas no primeiro quadrimestre de 2025, sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. 

Diante da ilegalidade constatada, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor municipal. Além disso, foi estabelecido o prazo de 120 dias para que o prefeito adote as medidas legais necessárias visando à contratação de pessoal conforme determina a Constituição Federal. 

Segundo o termo de ocorrência, elaborado pela Diretoria de Controle e Atos de Pessoal do TCM, a Prefeitura de Itanhém realizou, no período analisado, 369 contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado. As admissões ocorreram nos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e abrangeram diversas áreas, como serviços gerais, vigilância, saúde e administração. Entre as funções contratadas estão gari, vigilante, motorista, técnico e auxiliar da área da saúde, acupunturista, psicólogo, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, fisioterapeuta e nutricionista. 

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram motivadas por necessidade emergencial para garantir a continuidade dos serviços públicos, citando a situação de “emergência administrativa e financeira” declarada pelo Decreto Municipal nº 046/2025. No entanto, conforme destacou o relator, o decreto não apresenta fundamentação fática específica nem comprova a existência de evento imprevisível, calamitoso ou extraordinário que justificasse a adoção de medidas excepcionais. 

Em seu voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva ressaltou ainda que a própria legislação municipal, por meio da Lei nº 99/2013, estabelece etapas obrigatórias de controle e publicidade para as contratações temporárias, as quais não foram observadas pela administração municipal. Para o relator, a conduta configura violação tanto à Constituição Federal quanto às normas municipais vigentes. 

O conselheiro também destacou que o município de Itanhém possui histórico de reincidência em irregularidades relacionadas à contratação de pessoal sem concurso público. Segundo ele, tais práticas persistem há vários exercícios, inclusive sob a gestão do atual prefeito, que já havia sido alertado sobre o problema no parecer prévio das contas de 2015 e chegou a sofrer representação junto ao Ministério Público Estadual. 

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, acompanhou o entendimento da relatoria e opinou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa e determinação para que o gestor regularize a situação. 

Cabe recurso da decisão./MDD

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