Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta quarta-feira (08/09), as contas do exercício de 2020 do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia – “Construir” –, da responsabilidade de José Carlos Simões. As contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multa aplicada pelo próprio tribunal em processo anterior.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil por erros e irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.298,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal em três processos de pagamentos (R$13.298,00) e pelo pagamento em duplicidade em dois processos (R$14 mil).
O ‘Consórcio Construir” é formado pelas prefeituras dos municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda. Foram apresentados, no entanto, apenas parte dos contratos de rateios, restando ausentes os contratos dos municípios de Caravelas e Jucuruçu, e ainda, todas as comprovações de publicação em Diário Oficial.
O balanço orçamentário apresentou uma receita de R$1.608.659,65 e uma despesa de R$2.062.336,58, o que demonstra um déficit de R$453.679,93. A receita arrecadada atingiu, tão somente, 27,48% do valor previsto, evidenciando a ausência de critérios ou de parâmetros definidos para a sua elaboração.
O acompanhamento técnico das contas indicou a ocorrência de falhas e irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como: ausência da definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; ausência de comprovação da conformidade dos preços de referência para o processo licitatório com os praticados no mercado; e utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor./ tcm
Cabe recurso da decisão.
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