A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas sancionou Lei Municipal Nº 1.170/2021 – regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte solto nas vias e logradouros públicos da Zona Urbana do Município, altera a Lei 246/1999.
A secretária de Agricultura Elenita Medrados informa que: “O serviço de apreensão sempre esteve ativo na Secretaria de Agricultura, porém não havia uma lei que regulamentasse o serviço executado, a lei atual sancionada, respalda e traz mudanças nas penalidades”.
Segundo a Lei, “Fica proibido a criação e a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias do perímetro urbano do Município de Teixeira de Freitas”
Com a regulamentação, terá mudanças nas penalidades:
1° A Partir da segunda apreensão o animal será remarcado, com aplicação em dobro de multa.
2° O animal apreendido pela terceira vez, será imediatamente leiloado, doado ou vendido para frigorífico, e com o produto da renda, será destinado ao Fundo Municipal da Agricultura Familiar, a ser aplicado nos serviços de apreensão de animais.
3° O não comparecimento do proprietário ou responsável pelo animal, no período de 5 (cinco) dias corridos, levará o município a aplicar as medidas constantes do 2°. /SulbahiaNews/Ascom
Confira a lei na íntegra: https://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br/prefeitura-sanciona-a-regulamentacao-a-apreensao-de-animais-de-medio-e-grande-porte-soltos-nas-ruas-de-teixeira-de-freitas/
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