A Prefeitura Municipal de Jucuruçu publicou o
Decreto nº 1022, de 22 de julho de 2025, regulamentando a manutenção das
estradas municipais e reforçando a responsabilidade dos proprietários quanto ao
controle de animais de médio e grande porte. A medida visa proteger a segurança
da população, evitar acidentes e garantir a boa conservação das vias.
Segundo o
decreto, fica expressamente proibida a presença de animais soltos — como
bovinos, equinos, caprinos e suínos — nas estradas públicas e particulares do
município. A nova legislação determina que os donos desses animais devem
mantê-los devidamente cercados e identificados, além de serem obrigados a instalar
mata-burros e porteiras quando necessário.
O município
também se compromete com a conservação das estradas, executando obras para
impedir a erosão e o acúmulo de águas pluviais. O texto responsabiliza os donos
de propriedades lindeiras pela construção e manutenção de cercas com altura
mínima de 1,60 metro e, caso não cumpram o prazo de 90 dias para adequação, a
prefeitura poderá executar os serviços e cobrar os custos com acréscimo de
100%.
Caso animais
sejam encontrados soltos, serão apreendidos e encaminhados a locais
apropriados. Se não forem reivindicados em até oito dias, poderão ser abatidos
e a carne doada a instituições filantrópicas (no caso de bovinos, suínos e
caprinos) ou leiloados (no caso de equinos).
Além disso, o
decreto estipula penalidades rígidas: multas de até 100 UFIR por descumprimento
das normas. O valor da Unidade Fiscal de Referência foi atualizado para R$
4,55.
O prefeito Arivaldo de Almeida Costa afirmou que o decreto representa um avanço na organização urbana e rural do município, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres. “É um compromisso com a vida e com a boa convivência entre o poder público, os criadores e toda a comunidade”, declarou. VEJA O DECRETO Nº 1022
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