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quarta-feira, 30 de julho de 2025

Novo Decreto Municipal Impõe Multas E Apreensões Para Evitar Acidentes Com Animais Nas Vias De Jucuruçu

 


A Prefeitura Municipal de Jucuruçu publicou o Decreto nº 1022, de 22 de julho de 2025, regulamentando a manutenção das estradas municipais e reforçando a responsabilidade dos proprietários quanto ao controle de animais de médio e grande porte. A medida visa proteger a segurança da população, evitar acidentes e garantir a boa conservação das vias.

Segundo o decreto, fica expressamente proibida a presença de animais soltos — como bovinos, equinos, caprinos e suínos — nas estradas públicas e particulares do município. A nova legislação determina que os donos desses animais devem mantê-los devidamente cercados e identificados, além de serem obrigados a instalar mata-burros e porteiras quando necessário.

O município também se compromete com a conservação das estradas, executando obras para impedir a erosão e o acúmulo de águas pluviais. O texto responsabiliza os donos de propriedades lindeiras pela construção e manutenção de cercas com altura mínima de 1,60 metro e, caso não cumpram o prazo de 90 dias para adequação, a prefeitura poderá executar os serviços e cobrar os custos com acréscimo de 100%.

Caso animais sejam encontrados soltos, serão apreendidos e encaminhados a locais apropriados. Se não forem reivindicados em até oito dias, poderão ser abatidos e a carne doada a instituições filantrópicas (no caso de bovinos, suínos e caprinos) ou leiloados (no caso de equinos).

Além disso, o decreto estipula penalidades rígidas: multas de até 100 UFIR por descumprimento das normas. O valor da Unidade Fiscal de Referência foi atualizado para R$ 4,55.

O prefeito Arivaldo de Almeida Costa afirmou que o decreto representa um avanço na organização urbana e rural do município, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres. “É um compromisso com a vida e com a boa convivência entre o poder público, os criadores e toda a comunidade”, declarou. VEJA O  DECRETO Nº 1022

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