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terça-feira, 29 de julho de 2025

Gado solto na BA-284 coloca vidas em risco e revolta moradores entre Jucuruçu e Itamaraju

 



Infelizmente, mais uma vez, animais soltos foram flagrados na rodovia BA-284, entre os municípios de Jucuruçu e Itamaraju, no extremo sul da Bahia. A cena se repete com frequência, colocando em risco motoristas, motociclistas e pedestres que trafegam pelo trecho, já conhecido por acidentes envolvendo gado na pista. 

Moradores e motoristas denunciam o descaso das autoridades competentes. Apesar das inúmeras reclamações feitas à Justiça e aos órgãos de fiscalização, nenhuma medida eficaz foi tomada para remover os animais e responsabilizar seus donos. A situação, segundo relatos, é antiga, mas tem se agravado nos últimos meses. 

Em tom de revolta, populares afirmam que, diante da omissão do poder público, a solução seria radical: abater os animais que colocam vidas em risco e doar a carne para comunidades carentes da região. “Se a Justiça não resolve, o povo tem que resolver. Matar uma vaca dessa e dividir com quem precisa”, disse um morador indignado. 

A presença constante de bois e vacas na pista não só ameaça a segurança viária, como escancara a falência da fiscalização e a impunidade dos responsáveis. A população clama por providências urgentes, antes que novas tragédias aconteçam. 

A presença de animais soltos em vias públicas é proibida e configura infração conforme a legislação brasileira. 

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997: 

- Art. 96, §1º, inciso I – Define as vias públicas e que são de responsabilidade dos órgãos competentes.

- Art. 225 – “Os animais só poderão circular nas vias quando conduzidos por pessoas responsáveis, e devidamente controlados, respeitando as normas do órgão competente.” 

Além disso: 

- Art. 253-A do CTB – Estabelece que obstruir a via com qualquer objeto que possa comprometer a segurança é infração gravíssima. Isso pode ser aplicado indiretamente à presença de animais. 

Código Penal – Art. 132:

- “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” pode ser configurado quando o dono do animal é identificado. 

Legislação Estadual (Bahia): 

A Lei Estadual nº 12.788/2012 regulamenta o recolhimento de animais em vias públicas no estado da Bahia e impõe sanções aos proprietários negligentes. 

Ou seja, deixar animais soltos em rodovias é ilegal, perigoso e os responsáveis podem ser multados e responsabilizados criminalmente.

Da Redação Jucurunet

Um comentário:

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.