Infelizmente, mais uma vez, animais soltos foram flagrados na rodovia BA-284, entre os municípios de Jucuruçu e Itamaraju, no extremo sul da Bahia. A cena se repete com frequência, colocando em risco motoristas, motociclistas e pedestres que trafegam pelo trecho, já conhecido por acidentes envolvendo gado na pista.
Moradores e motoristas denunciam o descaso das autoridades competentes. Apesar das inúmeras reclamações feitas à Justiça e aos órgãos de fiscalização, nenhuma medida eficaz foi tomada para remover os animais e responsabilizar seus donos. A situação, segundo relatos, é antiga, mas tem se agravado nos últimos meses.
Em tom de revolta, populares afirmam que, diante da omissão do poder público, a solução seria radical: abater os animais que colocam vidas em risco e doar a carne para comunidades carentes da região. “Se a Justiça não resolve, o povo tem que resolver. Matar uma vaca dessa e dividir com quem precisa”, disse um morador indignado.
A presença constante de bois e vacas na pista não só ameaça a segurança viária, como escancara a falência da fiscalização e a impunidade dos responsáveis. A população clama por providências urgentes, antes que novas tragédias aconteçam.
A presença de animais soltos em vias públicas é proibida e configura infração conforme a legislação brasileira.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997:
- Art. 96, §1º, inciso I –
Define as vias públicas e que são de responsabilidade dos órgãos competentes.
- Art. 225 – “Os animais só poderão circular nas vias quando conduzidos por pessoas responsáveis, e devidamente controlados, respeitando as normas do órgão competente.”
Além disso:
- Art. 253-A do CTB – Estabelece que obstruir a via com qualquer objeto que possa comprometer a segurança é infração gravíssima. Isso pode ser aplicado indiretamente à presença de animais.
Código Penal – Art. 132:
- “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” pode ser configurado quando o dono do animal é identificado.
Legislação Estadual (Bahia):
A Lei Estadual nº 12.788/2012 regulamenta o recolhimento de animais em vias públicas no estado da Bahia e impõe sanções aos proprietários negligentes.
Ou seja, deixar animais
soltos em rodovias é ilegal, perigoso e os responsáveis podem ser multados e
responsabilizados criminalmente.
Da Redação Jucurunet
Lamentável situação
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