Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.
A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
- Beta-hCG
 - Dengue Antígeno NS1
 - Hemoglobina Glicada A1c
 - Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
 - Colesterol Total
 - Avaliação de Controle de Asma
 - Dengue Anticorpos IgG IgM
 - Glicemia
 - Glicemia e Pressão Arterial
 - Glicemia e Perfil Lipídico
 - Hormônio Luteinizante (LH)
 - Toxoplasmose
 - Teste de Intolerância Alimentar
 - Exames do coração check-up completo
 - VSR - Vírus Sincicial Respiratório
 - VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
 - Zika Vírus Anticorpos
 - Teste Rápido PSA
 - Teste Rápido Adenovírus
 - Teste Rápido HIV
 - Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
 - Teste Rápido Covid-19 Antígeno
 - Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
 - Teste Rápido Covid-19 Molecular
 - Teste Rápido Ácido Úrico
 - Teste Rápido Chikungunya
 - Teste Rápido Lactato
 - Teste Rápido Malária
 - Teste Rápido Sífilis
 - Teste Rápido Troponina Cardíaca
 - Teste Rápido Ferritina
 - Teste Rápido Mioglobina
 - Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
 - Teste Rápido Streptococcus Grupo A
 - Teste Rápido Hepatite C
 - Teste Rápido Vitamina D
 - Avaliação de Controle da Asma
 - Teste Rápido Proteína C Reativa
 - Teste Rápido Rubéola
 - Teste Rápido Dímero-D
 - Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
 - Teste Rápido Febre Amarela
 - Teste Rápido Helicobacter Pylori
 - Teste Rápido Influenza Molecular
 - Teste Rápido de Alergia Alimentar
 - Teste Rápido Tipo Sanguíneo
 - Medição de Pressão arterial
 
O que muda?
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
Apenas profissionais
treinados poderão realizar desses exames;
É preciso utilizar uma
ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando
adequadamente como previsto;
Apenas testes de triagem
podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que
um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico
de doenças./G1
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