“Enquando o prefeito fecha os olhos, nós abrimos a Constituição e lembramos: defender o território é obrigação, não é favor. E quem se omite deve responder pelos seus atos”, disse o vereador denunciante Wanderson da Rocha Leite.
O advogado e vereador pelo
município de Prado, Wanderson da Rocha Leite (PRD), protocolou no início da
tarde desta sexta-feira (21/11), na Câmara Municipal de Prado, denúncia por
infração político-administrativa contra o prefeito Gilvan da Silva Santos (PSD),
com pedido de cassação do seu mandato, fundamentado pelo Artigo 4º, inciso VIII
do Decreto-Lei 201/67 que tipifica como “infração político-administrativa o ato
do prefeito de se omitir ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou
interesses do Município que estejam sob sua administração”.
Isso significa que o prefeito
pode ser responsabilizado se comprovar que falhou na proteção do patrimônio e
dos interesses municipais. Essa infração é julgada pelos vereadores na Câmara
Municipal, após o Poder Legislativo abrir um processo de cassação de mandato
(ou processo político-administrativo), seguindo um rito formal específico
estabelecido no Art. 5º do referido Decreto-Lei. O procedimento é de natureza
político-administrativa e deve obedecer a um rito processual que assegure o
devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
O fundamento legal da
denúncia protocolada pelo vereador Wanderson da Rocha Leite é a omissão do
prefeito Gilvan e falta de interesse em defender o território do município de
Prado, em razão da Terra Indígena Comexatibá, que teve sua Portaria publicada
no final da tarde da última segunda-feira (17/11), pelo ministro da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, em ação conjunta com o
Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Inclusive, reconhecida primeiro, do que a
ampliação da terra Indígena de Barra Velha, que se arrasta desde 1985, que em
abril de 2025, conquistou Nota Técnica do Ministério Público Federal, assinada
por 7 procuradores federais da república.
A Terra Indígena Comexatibá
teve seu estudo protocolado no Ministério da Justiça em 2024, baseado em um
laudo antropológico produzido em 2013 pela pesquisadora Leila Sílvia Burger
Sotto-Maior, mas por apresentar fragilidades técnicas e jurídicas, o processo
foi arquivado pelo próprio Ministério da Justiça em 2017. Mas em 2024, o
processo foi reaberto, sob alegação que algumas entidades representativas dos
povos originários no litoral norte de Prado, inseridas na defesa jurídica em
2014, retiraram suas manifestações de interesse “contra a terra indígena”.
Direito a Praia
A situação já aparentava
pacificada a partir de 2017, mais grandes empresários detentores de terras a
beira-mar, eles próprios reacenderam a problemática, fechando o acesso as
praias, fugindo do diálogo com seus vizinhos (comunidades tradicionais) e
proibindo a aproximação de veículos dos turistas, rotando valentia e utilizando
seguranças para intimidar nativos e indígenas da região para não acessar as
praias nas suas pescarias -, o trecho mais crítico neste enfrentamento pelo
direito a praia, é o perímetro dos 12 quilômetros entre o Rio do Peixe até a
Foz do Rio Cahy.
Restrições após a Portaria
Com a publicação no último
dia 17 de novembro, da Portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a Terra
Indígena Comexatibá, os interessados: fazendeiros, produtores rurais,
hoteleiros, pousadeiros e empreendedores só terão 30 dias para apresentar
defesa – depois é o presidente da República que decide se homologa ou não a
Terra Indígena Comexatibá. A portaria inviabiliza as ações de 9 mil moradores
englobados pelo estudo, pois a área passou a ser tratada como indígena antes
mesmo da homologação; A FUNAI pode iniciar a demarcação física, colocar marcos,
restringir acesso e ignorar títulos legais existentes; Liminares judiciais
deixarão de ser cumpridas; Aumentam as ocupações sob argumento de “retomada”;
Propriedades não poderão ser mais negociadas; Bancos não podem mais financiar
propriedades na região; Fazendeiros e empresários do ramo da hotelaria e, até
nativos não cadastrados pela FUNAI serão expulsos após a homologação.
250 pousadas e 9 mil pessoas
serão expulsas
O mapa da Terra Indígena
Comexatibá publicado com a Portaria nº 1073/2025, reconhece uma área litorânea
de 28.077 hectares, compreendendo desde a Praia das Ostras até o Rio Corumbau,
com 53 quilômetros de praias, dentre os 84 Km de litoral que possui o Prado. O
território detém sobreposição com o Parque Nacional do Descobrimento (Unidade
de Conservação Federal) e com o Projeto de Assentamento Cumuruxatiba, do Incra.
Conforme a portaria do Ministério da Justiça, caso haja a homologação, se prevê
expulsar 9 mil nativos dessa área, além de fazendeiros, empresários do ramo de
hotelaria, pequenos produtores rurais, agricultores e pescadores que vivem em
suas pequenas áreas de terra, para ampliar a terra indígena de 732 indígenas
pataxó que vivem no litoral norte pradense. O município de Prado é o 3º maior
polo turístico da Bahia com o 3º maior número de leitos do Estado, atrás apenas
de Porto Seguro e Salvador e, com a homologação da Terra Indígena Comexatibá,
conforme o mapa de demarcação, o Governo Lula pretende ainda, expulsar os
ocupantes de 250 empreendimentos do ramo da hotelaria, no raio de 53
quilômetros de litoral, na região norte de Prado, o que representa 38% do
número de hotéis, pousadas, resorts, hotel fazenda, flat/apart-hotel,
hostel/albergue, chalés, cama e café, casas de temporada e guest house,
existentes no município.
O prefeito Gilvan foi
denunciado por infração político-administrativa ao negligenciar na defesa dos
interesses do Município de Prado.
Denúncia contra o
Prefeito
Para o vereador Wanderson da
Rocha Leite que protocolou na tarde desta sexta-feira (21), denúncia por
infração político-administrativa contra o prefeito Gilvan da Silva Santos, com
pedido de cassação do seu mandato, por negligenciar na defesa dos interesses do
município, o próprio passo é que a presidência da Câmara Municipal cumpra o
prazo regimental e paute a imediata tramitação da matéria em plenário.
“Protocolamos, nesta tarde, uma denúncia por infração político-administrativa
contra o prefeito Gilvan da Silva Santos. E fizemos isso porque o Prado está
sendo entregue, de bandeja, por quem deveria defendê-lo. O que vemos é omissão,
negligência e conivência com a maior ameaça territorial já enfrentada por nossa
gente. E quando o prefeito fecha os olhos, nós abrimos a Constituição e
lembramos: defender o território é obrigação, não é favor. E quem se omite deve
responder pelos seus atos”.
Pronunciamento do Denunciante
“É revoltante assistir à
publicação da Portaria 1073/2025, que reconhece a chamada Terra Indígena
Comexatibá, avançando sobre 28 mil hectares do litoral pradense – e o prefeito,
simplesmente, calado. A portaria derruba decisões judiciais, paralisa
investimentos, impede financiamentos, afasta turistas, destrói o mercado
imobiliário e ameaça expulsar nove mil moradores, pequenos agricultores,
pescadores, comerciantes, trabalhadores que construíram suas vidas ali, muitos
há décadas e outras famílias enraizadas há séculos. Afeta ainda 250
empreendimentos hoteleiros em um município que é o 3º maior polo turístico da
Bahia. E o prefeito, que deveria ser o primeiro a bater à porta de Brasília,
preferiu o silêncio cúmplice. Não foi ignorância, foi negligência. E
negligência é crime político-administrativo”.
E acrescentou o vereador
Wanderson da Rocha Leite: “Mais grave ainda é saber que a Terra Indígena
Comexatibá foi reconhecida com base em um laudo antropológico de 2013, cheio de
fragilidades técnicas, arquivado pelo próprio Ministério da Justiça em 2017 – e
agora ressuscitado sem estudo novo, sem debate, sem ouvir o povo pradense.
Enquanto isso, prefeitos de outros municípios se mobilizaram, buscaram
soluções, articularam juridicamente. O nosso? Assistiu tudo de braços cruzados.
Nem defendeu a população, nem defendeu o setor produtivo, nem protegeu o
território, nem acionou o Ministério Público, nem contestou em Brasília. Quem
não defende o povo, entrega o povo. E é exatamente isso que o prefeito Gilvan
fez”.
E concluiu o parlamentar:
“Por isso protocolei esta denúncia. Porque Prado não pode ser governado por
quem teme agir, por quem se acovarda diante de decisões que afetam a vida de
milhares de famílias, por quem abandona o dever constitucional de proteger bens
e interesses do município. Esperamos, agora, que esta Casa cumpra seu papel.
Que a denúncia seja pautada, analisada e julgada conforme manda o Decreto-Lei
201/67, garantindo o devido processo legal. Mas que fique claro: não serei
cúmplice de silêncio, não serei cúmplice de omissão, não serei cúmplice do
abandono da nossa terra. Se o prefeito desistiu de defender o Prado, eu não
desisti – e não desistirei. O povo pradense não será sacrificado pela inércia
de um governo fraco. A minha luta é pelo território, pela justiça e pela
dignidade das famílias que fazem deste município um dos maiores patrimônios da
Bahia”./TN