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terça-feira, 5 de outubro de 2021

STF pode liberar showmício e reforçar atuação de artistas nas eleições de 2022

 [STF pode liberar showmício e reforçar atuação de artistas nas eleições de 2022  ]

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar nos próximos dias uma ação em que pode liberar a realização de showmícios nas eleições de 2022. 

A análise do tema é muito aguardada por partidos e pode ampliar a participação de artistas na disputa eleitoral do próximo ano. 

Na visão de dirigentes partidários, embora a classe artística no geral tenha mais proximidade com a esquerda, a liberação desses eventos também pode beneficiar o presidente Jair Bolsonaro, que é apoiado por alguns dos mais famosos cantores sertanejos do país. 

A jurisprudência do Judiciário em relação ao tema já tem se modificado nos últimos anos, como ocorreu em 2020 com a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que permitiu a realização de um show fechado de Caetano Veloso para arrecadação de dinheiro aos então candidatos Guilherme Boulos (PSOL), que disputava a Prefeitura de São Paulo, e Manuela d’Ávila (PC do B), em Porto Alegre. 

Agora, o STF irá julgar uma ação de autoria do PSB, PSOL e PT contra a lei de 2006 que proibiu esse tipo de evento eleitoral. 

A legislação vetou a realização de showmício e a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Ao Supremo as siglas pedem o veto parcial à norma para que sejam liberadas apresentações gratuitas, sem pagamento de cachê ao artista. 

Nos bastidores da corte, ainda há dúvidas sobre a melhor solução a ser dada para o caso. Há uma corrente que tem defendido internamente, por exemplo, que a liberação de shows gratuitos não seria adequada porque, caso não fique claro o cunho político do evento, confundiria a cabeça dos eleitores. 

No centro do julgamento, estará a discussão sobre até que ponto o veto à apresentação de artistas em favor de determinado candidato viola as liberdades individuais dessa classe, garantida a todos os cidadãos pela Constituição. 

A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, foi no sentido oposto e deu um parecer pela improcedência da ação./medeirosdiadia

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