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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

STJ Rejeita Recurso Do Ex-Prefeito De Palmópolis (MG), E Atual Gestor De Jucuruçu Arivaldo De Almeida Costa, E Mantém Condenação Por Improbidade Administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, no último dia 4 de setembro de 2025, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Palmópolis (MG), Arivaldo de Almeida Costa, em processo por ato de improbidade administrativa.

Os embargos buscavam anular decisão monocrática que havia reconhecido a prática de improbidade, sob o argumento de que teria havido revaloração indevida de provas, em violação à Súmula 7 do STJ. A defesa sustentava que a análise da presença de dolo dependeria do reexame de elementos fáticos, o que não poderia ocorrer em sede de recurso especial.

No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, rejeitou os argumentos. Ele destacou que os embargos de declaração só são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e não para rediscutir o mérito da decisão já proferida.

Segundo o relator, o Tribunal de origem reconheceu que, no ano 2000, Arivaldo realizou a doação de lotes públicos a particulares sem observância das formalidades legais. Mesmo diante de posterior tentativa de regularização, a conduta foi caracterizada como ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei de Improbidade (LIA).

Falcão ressaltou que ficou demonstrada a má-fé do ex-prefeito, já que a transferência de bens públicos ocorreu sem autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, como exige a Lei nº 8.666/1993. Para o ministro, o dolo específico esteve presente na vontade consciente de praticar o ato ilícito.

O STJ também apontou que as doações causaram prejuízo ao patrimônio municipal, ainda que a quantificação do dano seja feita em fase de cumprimento de sentença. Assim, foi mantida a condenação de Arivaldo, incluindo a obrigação de ressarcir integralmente o erário.

Com a decisão, o STJ reafirmou que os embargos não podem ser usados como instrumento protelatório ou para reabrir discussão sobre pontos já analisados. O recurso de Arivaldo foi rejeitado integralmente, permanecendo válida a condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo ministro Francisco Falcão e publicada no Diário da Justiça eletrônico do CNJ em 8 de setembro de 2025. Clica aqui 

Da Redação Jucurunet

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