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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Moro condena Cabral a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem Brasil e Mundo


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O juiz Sergio Moro condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa de cerca de R$ 600 mil. É a primeira condenação do ex-governador na Lava Jato, que ainda é réu em outras nove ações no âmbito da operação.

Também foram condenados o ex-secretário de Governo de Cabral Wilson Carlos, que cumprirá dez anos e oito meses de prisão, e o operador Carlos Emanuel Miranda, com pena de 12 anos de prisão. A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho, foram absolvidas.

Preso desde novembro de 2016, o político é acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões em dinheiro pelo contrato de terraplanagem do Comperj, obra da Petrobras. O pagamento foi solicitado pelo próprio governador, numa reunião no Palácio da Guanabara, em 2008, segundo a denúncia. O valor corresponde a 1% do total que a Andrade Gutierrez recebeu pela obra. Ex-executivos da empreiteira viraram delatores e deram detalhes sobre o caso.

Segundo o Ministério Público, os valores foram usados na compra de artigos de alto valor, como roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de automóveis. O dinheiro pagou até vestidos de festa da ex-primeira-dama. Acusações de lavagem por meio da compra de joias são abordadas em outras ações penais.

Na decisão, Moro afirmou que o recebimento de propina sistemático por Cabral é um dos fatores que causaram a crise do Rio de Janeiro, em "situação quase falimentar, com sofrimento da população e dos servidores públicos".

Ele afirmou que os crimes do ex-governador estão em um "contexto mais amplo", de cobrança sistemática de propina "em toda obra pública no Estado". Para o juiz, o peemedebista, que governou o Rio de 2007 a 2014, era o líder do esquema, tinha "ganância desmedida" e traiu a confiança de quem votou nele. "Não pode haver ofensa mais grave", escreveu Moro.

Essa era a única ação penal contra Cabral sob a responsabilidade de Moro. A investigação sobre o peemedebista deu origem a um braço próprio da Lava Jato no Rio, que tem processos presididos pelo juiz federal Marcelo Bretas. Além da prisão e da multa, Moro também determinou o confisco de bens no valor de R$ 6,7 milhões, que equivalem aos R$ 2,7 milhões recebidos em propina corrigidos pela inflação (IGP-M) desde outubro de 2008.

Em depoimento, Cabral afirmou que o dinheiro usado tratava-se de "sobras de caixa 2 de campanha". Moro, contudo, rejeitou a possibilidade de aceitar a tese. "O álibi é inaceitável. Não é viável admitir álibi de que as aquisições foram feitas com recursos próprios ou com sobras de campanha com base somente na palavra do acusado (...)", afirma o magistrado na sentença.

Moro absolveu Adriana por considerar não haver provas suficientes de que ela tenha participado dos atos de corrupção, bem como na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio na aquisição de bens de luxo.

"É certo que Adriana de Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do produto do crime em bens de consumo e ela participou das condutas de ocultação e dissimulação (...)"não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que a ex-primeira-dama é alvo de outras três ações penais no Rio sob acusação de lavagem de dinheiro por meio de compra de joias e de repasses feitos a seus escritórios.

OUTRO LADO


O advogado Rodrigo Roca, que representa o ex-governador, declarou que vai recorrer da sentença na próxima semana. O advogado de Carlos Emanuel Miranda, Daniel Raizman, informou que irá recorrer e que considera que a condenação "não se apoia em elementos probatórios". A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Wilson Carlos Carvalho.

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