O juiz Sergio Moro condenou o
ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e dois meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa de
cerca de R$ 600 mil. É a primeira condenação do ex-governador na Lava Jato, que
ainda é réu em outras nove ações no âmbito da operação.
Também foram condenados o
ex-secretário de Governo de Cabral Wilson Carlos, que cumprirá dez anos e oito
meses de prisão, e o operador Carlos Emanuel Miranda, com pena de 12 anos de
prisão. A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e a mulher de Wilson Carlos, Mônica
Carvalho, foram absolvidas.
Preso desde novembro de 2016,
o político é acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões em dinheiro pelo contrato
de terraplanagem do Comperj, obra da Petrobras. O pagamento foi solicitado pelo
próprio governador, numa reunião no Palácio da Guanabara, em 2008, segundo a
denúncia. O valor corresponde a 1% do total que a Andrade Gutierrez recebeu
pela obra. Ex-executivos da empreiteira viraram delatores e deram detalhes
sobre o caso.
Segundo o Ministério Público,
os valores foram usados na compra de artigos de alto valor, como roupas de
grife, móveis de luxo e blindagem de automóveis. O dinheiro pagou até vestidos
de festa da ex-primeira-dama. Acusações de lavagem por meio da compra de joias
são abordadas em outras ações penais.
Na decisão, Moro afirmou que
o recebimento de propina sistemático por Cabral é um dos fatores que causaram a
crise do Rio de Janeiro, em "situação quase falimentar, com sofrimento da
população e dos servidores públicos".
Ele afirmou que os crimes do
ex-governador estão em um "contexto mais amplo", de cobrança
sistemática de propina "em toda obra pública no Estado". Para o juiz,
o peemedebista, que governou o Rio de 2007 a 2014, era o líder do esquema,
tinha "ganância desmedida" e traiu a confiança de quem votou nele.
"Não pode haver ofensa mais grave", escreveu Moro.
Essa era a única ação penal
contra Cabral sob a responsabilidade de Moro. A investigação sobre o
peemedebista deu origem a um braço próprio da Lava Jato no Rio, que tem
processos presididos pelo juiz federal Marcelo Bretas. Além da prisão e da
multa, Moro também determinou o confisco de bens no valor de R$ 6,7 milhões,
que equivalem aos R$ 2,7 milhões recebidos em propina corrigidos pela inflação
(IGP-M) desde outubro de 2008.
Em depoimento, Cabral afirmou
que o dinheiro usado tratava-se de "sobras de caixa 2 de campanha".
Moro, contudo, rejeitou a possibilidade de aceitar a tese. "O álibi é
inaceitável. Não é viável admitir álibi de que as aquisições foram feitas com
recursos próprios ou com sobras de campanha com base somente na palavra do
acusado (...)", afirma o magistrado na sentença.
Moro absolveu Adriana por
considerar não haver provas suficientes de que ela tenha participado dos atos
de corrupção, bem como na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio na
aquisição de bens de luxo.
"É certo que Adriana de
Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do
normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. É
reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para
aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do
produto do crime em bens de consumo e ela participou das condutas de ocultação e dissimulação (...)"não é, por si só, lavagem de dinheiro e não
há prova suficiente de que a ex-primeira-dama é alvo de
outras três ações penais no Rio sob acusação de lavagem de dinheiro por meio de
compra de joias e de repasses feitos a seus escritórios.
OUTRO LADO
O advogado Rodrigo Roca, que
representa o ex-governador, declarou que vai recorrer da sentença na próxima
semana. O advogado de Carlos Emanuel Miranda, Daniel Raizman, informou que irá
recorrer e que considera que a condenação "não se apoia em elementos
probatórios". A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Wilson
Carlos Carvalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário