O Estado da Bahia por meio do
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito,
ingressou nesta última quinta-feira (27/09) na própria Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Teixeira de Freitas com um recurso por agravo de
instrumento para tentar derrubar a liminar que suspendeu na cidade a apreensão
de veículos com atraso de IPVA.
O DETRAN inconformado com a
decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência, imprescindível para
que se garanta o resultado útil do processo, interpôs tempestivamente agravo de
instrumento.
O juiz Ruy Eduardo Almeida
Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, deu o
“cumpra-se” por meio de carta precatória cível, citando o DETRAN – Departamento
de Trânsito da Bahia, no último dia 5 de setembro, em cumprimento a uma decisão
do juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Teixeira de Freitas que suspendeu liminarmente as apreensões de carros e motos
no município de Teixeira de Freitas com atraso no IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores.
No último dia 13 de agosto, o
juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Teixeira
de Freitas, atendendo pedido formulado pelos vereadores Wildemberg Soares
Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) e Jonathan de Oliveira Molar (SD), através de
Ação Popular, suspendeu liminarmente as apreensões de veículos no âmbito do
município de Teixeira de Freitas, com o IPVA atrasado.
Em sua decisão, entre outras
citações pertinentes, o juiz Roney Moreira determina que “a suspensão imediata
das apreensões de veículos automotores na cidade de Teixeira de Freitas, quando
embasadas apenas na existência de débitos do proprietário do bem, relativos a
tributos, sob alegação de exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe
ao poder público utilizar-se de meios de confisco, como forma coercitiva ao
recebimento de valores”.
E pontua: Com efeito, a
Constituição Federal estabelece regras e princípios a serem observados, tanto
pelos entes públicos, quanto pelos cidadãos comuns, com o intuito de promover a
paz social e resguardar direitos individuais e coletivos; dentre eles, o
princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei – artigo 5º, inciso II, C.F”. E conclui:
“O direito de propriedade, art. 5º, da Carta Magna (ninguém será privado da
liberdade ou se seus bens, sem o devido processo legal)”.
Para os vereadores Sargento
Berg e Jonathan Molar, eles não são contrários a promoção da blitz, e sim
contrário ao abuso de coagir e apreender o bem do cidadão para cobrança de
tributos, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo eles, o direito de
recorrer é legitimo do Estado, mas reafirmam que a vitória não foi dos dois
vereadores que hora representam a sociedade nesta labuta e sim uma vitória
puramente da população teixeirense./bahiaextremosul
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