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sábado, 29 de setembro de 2018

DETRAN tentar derrubar liminar que suspendeu apreensão de veículos com IPVA atrasado em Teixeira de Freitas



O Estado da Bahia por meio do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito,  ingressou nesta última quinta-feira (27/09) na própria Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas com um recurso por agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar que suspendeu na cidade a apreensão de veículos com atraso de IPVA.

O DETRAN inconformado com a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência, imprescindível para que se garanta o resultado útil do processo, interpôs tempestivamente agravo de instrumento.

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, deu o “cumpra-se” por meio de carta precatória cível, citando o DETRAN – Departamento de Trânsito da Bahia, no último dia 5 de setembro, em cumprimento a uma decisão do juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas que suspendeu liminarmente as apreensões de carros e motos no município de Teixeira de Freitas com atraso no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

No último dia 13 de agosto, o juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Teixeira de Freitas, atendendo pedido formulado pelos vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) e Jonathan de Oliveira Molar (SD), através de Ação Popular, suspendeu liminarmente as apreensões de veículos no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com o IPVA atrasado.

Em sua decisão, entre outras citações pertinentes, o juiz Roney Moreira determina que “a suspensão imediata das apreensões de veículos automotores na cidade de Teixeira de Freitas, quando embasadas apenas na existência de débitos do proprietário do bem, relativos a tributos, sob alegação de exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se de meios de confisco, como forma coercitiva ao recebimento de valores”.

E pontua: Com efeito, a Constituição Federal estabelece regras e princípios a serem observados, tanto pelos entes públicos, quanto pelos cidadãos comuns, com o intuito de promover a paz social e resguardar direitos individuais e coletivos; dentre eles, o princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei – artigo 5º, inciso II, C.F”. E conclui: “O direito de propriedade, art. 5º, da Carta Magna (ninguém será privado da liberdade ou se seus bens, sem o devido processo legal)”.

Para os vereadores Sargento Berg e Jonathan Molar, eles não são contrários a promoção da blitz, e sim contrário ao abuso de coagir e apreender o bem do cidadão para cobrança de tributos, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo eles, o direito de recorrer é legitimo do Estado, mas reafirmam que a vitória não foi dos dois vereadores que hora representam a sociedade nesta labuta e sim uma vitória puramente da população teixeirense./bahiaextremosul

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