O procurador-geral de Justiça
José Antônio Borges classificou como retrocesso a lei de abuso de autoridade,
que está sob análise do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A proposta foi aprovada pelo
Congresso na semana passada e define quais situações configuram o crime de abuso.
O texto está na Presidência para sanção, veto parcial ou integral. Bolsonaro
tem até o dia 5 de setembro para decidir.
Para Borges, a lei aprovada
no Congresso tenta reprimir os órgãos de controle.
“Não vamos poder investigar
determinadas situações, porque se for uma denúncia sem procedência estaremos
cometendo abuso de autoridade. Então, reprimir os órgãos de controle é um
retrocesso na nossa democracia. É lamentável esse tipo de atitude”, disse.
Borges participou de um ato,
na Assembleia Legislativa, na manhã de terça-feira (20), contra a aprovação da
proposta. No dia anterior, diversas manifestações ocorreram em todo País. Além
dele, estiveram no encontro o presidente da Associação Mato-Grossense de
Magistrados (Amam), juiz Tiago de Abreu, e outras autoridades.
O procurador defendeu que
Bolsonaro vete integralmente a proposta.
Segundo ele, o membros do
Ministério Público Federal devem se encontrar com o ministro da Justiça, Sérgio
Moro, e com o presidente para pedir que a medida não seja aceita.
“Eu acho que o veto tem que
ser total. Porque o objetivo de coibir os órgãos de controle, seja o
Judiciário, a Polícia nas investigações, quebra o regime democrático de que
todos são iguais perante a lei, que todos podem ser investigados. A única
diferença que pode ter é a questão do foro privilegiado. Mas todos devem e
podem ser investigados”, afirmou.
“Existem corregedorias, já
existe uma lei de abuso de autoridade. Existe toda uma forma de controle. Ali,
o que está se buscando é uma lei aberta, onde tudo vira abuso de autoridade. É
um retrocesso em um regime democrático. Veja: pela primeira vez neste País o
colarinho branco está indo para a prisão. E isso é um avanço na democracia”,
disse.
A proposta
Conforme o projeto aprovado
pelo Congresso, passarão a configurar crime de abuso de autoridade cerca de 30
situações, entre as quais:
- Obter prova em procedimento
de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de
investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis
meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem
relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a
intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de
forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado
ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal
(pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação
da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei
(pena de um a quatro anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de
algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou
risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de
detenção)./midianews
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