Na sessão desta quinta-feira
(22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente
termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho
Brito, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal
de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator
do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil.
Também foi determinado ao
atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita
de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no
processo.
O relator considerou
irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Aladia Ribeiro
Aguiar (coordenador pedagógico com duas aposentadorias de professora no
Funprev-inativo); Benedito de Souza Santos (dois cargos de professor na
Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura de Teixeira de Freitas);Carlos
Eduardo Torres (professor e auxiliar de Secretaria na Prefeitura de Alcobaça);
Cleide Cardoso dos Santos (professora e auxiliar de Serviços Gerais na
Prefeitura de Alcobaça);
Gessival Santos de Oliveira
(dois cargos de professor na Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura
de Prado); Márcia Maria Guedes Caetano (secretária escolar na Prefeitura de
Alcobaça e professora na Prefeitura de Caravelas); Hilda dos Santos Lima (professora
na Prefeitura de Alcobaça e aposentada como auxiliar administrativo no
Funprev-inativa);
Maria Conceição Santos (dois
cargos de professora na Prefeitura de Alcobaça e professora na Secretaria
Estadual da Educação); Zenilde Rodrigues Mendes da Penha – auxiliar de serviços
gerais na Prefeitura de Alcobaça e auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de
Teixeira de Freitas).TCM / Bahia
Cabe recurso da decisão.
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