Publicou-se nesta quinta-feira (18/03) a decisão final do julgamento do mérito do processo nº 0600216-33.2020.6.05.0172, julgado em sessão plenária virtual no último dia 12 de março de 2021 pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que confirma a elegibilidade do atual prefeito do município de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa, o “Lili” (PSDB). Quando por 6 votos a 1, a Justiça Eleitoral reconheceu em última instância que o então candidato “Lili” tinha plenas condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito de Jucuruçu nas eleições de 15 de novembro de 2020.
Entenda
No dia 14 de outubro de 2020, o Ministério Público Eleitoral (MPE), provocado pela oposição, pediu a impugnação da candidatura de Arivaldo de Almeida Costa, o “Lili”, à Prefeitura de Jucuruçu. O MPE alegou na denúncia a reprovação das contas de “Lili” relativas à aplicação de recursos provenientes de convênio com Estado de Minas Gerais quando no exercício do cargo de prefeito do município vizinho de Palmópolis, em território mineiro, julgadas irregulares pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
No dia 23 de outubro de 2020, uma decisão da juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, então titular da 172ª Zona Eleitoral da Comarca de Itamaraju e Jucuruçu, indeferiu a candidatura de “Lili” pela coligação “Unidos para Reconstruir”. Em sua defesa, “Lili” apresentou documentos alegando a prescrição da pretensão punitiva e conseguiu reverter o resultado no TRE/BA., porque no dia 27 de outubro, no Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador, o desembargador Roberto Maynard Frank divergiu do posicionamento ministerial e deu provimento ao recurso ”interposto” pelo candidato e deferiu a sua candidatura, liberando-o para fazer campanha e tornando-o apto a assumir o cargo caso fosse eleito no dia 15 de novembro. A oposição recorreu e o TRE por 6 votos a 1, manteve a decisão do desembargador.
O candidato “Lili” foi eleito com 57 votos de frente do seu principal e único adversário Edemark Pinheiro de Almeida Ruas, o “Marquinhos de Jota” (PSD) da coligação “Jucuruçu não pode parar” que também teve sua candidatura impugnada em primeiro grau e reverteu no TRE. Mas o pleno do próprio TRE em um segundo momento, já após as eleições, no julgamento de um recurso de agravo interno, manteve por 7 votos a 0, as duas últimas decisões conquistadas por “Lili”.
Mas o grupo opositor recorreu ao TSE – Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, buscando a cassação da chapa Arivaldo de Almeida Costa “Lili” (PSDB) e Leidian Queiroz Rangel Jardim (DEM), objetivando que a presidente da Câmara Municipal assumisse o município por três meses até a ocorrência de uma nova eleição. No entanto, na apreciação final pelo TSE no último dia 12 de março, foi julgado o Agravo Regimental contra a decisão monocrática do ministro-relator Alexandre de Moraes que havia acolhido o recurso dos candidatos derrotados, mas no pleno, foi negado provimento por 6 dos 7 ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Ou seja, por 6 votos a 1, o
TSE julgou o processo por definitivo, reconhecendo em última instância que o
então candidato “Lili” tinha condições de elegibilidade para concorrer ao cargo
de prefeito de Jucuruçu nas eleições de 2020. A maioria dos ministros
reconheceram no mérito que “Lili” provou documentalmente, alegando, em resumo,
caráter meramente opinativo do parecer do TCE-MG, competência exclusiva do
legislativo para apreciação de suas contas, bem como prescrição da pretensão
punitiva, entretanto, tal entendimento não prevalece quando se trata de
aplicação de recursos repassados pela União ou Estados ao município mediante
convênio./oabc
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