A Justiça julgou improcedente a ação de investigação realizada pelo Ministério Público e a Justiça eleitoral que acusava o prefeito de Itamaraju (BA), Marcelo Angênica (PSDB). Onde poderia tornar o gestor municipal inelegível com base na Lei Complementar nº 64, por meio de denúncias de possíveis compras de votos.
Constava na ação que o prefeito Marcelo Angênica, Dalvadisio Lima e uma líder popular do bairro Vista da Pedra, havia efetuado distribuição, em 23/05/2020, de caixas d’ água para moradores do bairro Vista da Pedra. A denúncia foi efetuada pelo grupo opositor.
Onde os membros da oposição, pleitearam a declaração de inelegibilidade e cassação dos registros de diplomação do prefeito.
A justiça ouviu testemunhas, além de incluir documentos (vídeos, fotos e prints de conversa de grupo de WhatsApp), todos os investigados foram citados, constituíram advogados e apresentaram defesas, seguindo os tramites legais.
Durante audiência que uma das testemunhas de acusação indicadas pelo grupo opositor, foi percebida pela equipe da magistrada, contradições de informações acerca do caso.
No processo a magistrada Andréa Gomes Fernandes Beraldi (Juíza Eleitoral), constou, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
“Ora, se a própria adversária política dos investigados foi beneficiada com doação de caixa d’água e ela mesma afirmou que na ocasião não houve pedido expresso de voto, não é razoável presumir que a doação se deu com finalidade de obtenção de vantagem/voto”.
A decisão absorve os investigados, garantindo que houve qualquer evidência de desequilíbrio no pleito eleitoral./IN
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