A1ª Fazenda Pública de Teixeira de Freitas por meio do Juiz de Direito Roney Jorge Moreira, concedeu liminar favorável à ação popular proposta pelo Vereador Marcos Belitardo referente a suspensão do cancelamento da multa no valor de R$426.264,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), concedido à empresa AS Engenharia Ltda, em razão do não recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Além disso foi determinada uma multa diária de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) caso descumpra esta determinação, requisitando junto ao Município num prazo máximo de 05 dias a apresentação de todos os documentos comprobatórios resultantes no cancelamento da multa junto ao Ministério Público, haja vista que os atos praticados pela Gestão podem caracterizar à pratica de improbidade administrativa.
Segundo o Vereador Marcos Belitardo, o fiscal do município, no exercício da sua função, autuou a empresa AS Engenharia Ltda, que tem contrato com o município em quase 40 milhões como prestadora de serviço para coleta de lixo, por sonegação fiscal referente ao imposto municipal ISSQN bem aquém dos valores recebidos pelos serviços prestados.
Após a tramitação da multa nas instâncias tributárias, sem manifestação contrária da empresa citada, a mesma foi encaminhada para a execução judicial. Ao ser notificada, a AS Engenharia, procurou o secretário de finanças, que emitiu um parecer parcialmente favorável a empresa reduzindo a multa de 200% para 100% do valor. Mas, mesmo com a redução, a empresa recorreu ao prefeito Marcelo Belitardo, que imediatamente, sem base legal, mandou cancelar a multa na sua totalidade.
Diante do ocorrido, o vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo, devidamente qualificado, exercendo a função de vereador, propôs uma Ação Popular em face do senhor Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, seu irmão e prefeito de Teixeira de Freitas, por renúncia de receita aos cofres públicos.
Diante dos fatos gravíssimos
de sonegação fiscal por parte da empresa, cancelamento de multa sem base legal,
configura uma possível improbidade administrativa, que poderá levar o Prefeito
Marcelo Belitardo à pagamento de multa, devolução dos valores aos cofres
públicos, inelegibilidade ou cassação do mandato de Prefeito por renúncia de
receita./Chicote do Povo
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