No dia 5 de setembro de 2024, o prefeito de
Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa, sancionou duas leis que tratam dos
subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para
a legislatura de 2025 a 2028.
A primeira lei define os subsídios mensais
dos vereadores da Câmara Municipal. De acordo com o documento, a partir de 1º
de janeiro de 2025, os vereadores receberão R$ 6.600,00 mensais, valor que será
reajustado para R$ 6.950,00 em janeiro de 2026. Além disso, o presidente da
Câmara e os vereadores poderão ter seus subsídios revistos anualmente, conforme
o artigo 37 da Constituição Federal.
Outra importante determinação dessa lei é
que, caso algum vereador ultrapasse o limite legal de subsídios, o valor
excedente será considerado pagamento indevido e deverá ser devolvido ao cofre
público municipal, corrigido no final de cada exercício.
A segunda lei sancionada trata dos subsídios
do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A partir de janeiro de
2025, o prefeito de Jucuruçu passará a receber R$ 18.000,00 mensais, o
vice-prefeito R$ 9.000,00, e os secretários municipais R$ 6.000,00. Assim como
os subsídios dos vereadores, os valores destinados aos cargos do Executivo
também poderão ser revistos anualmente, conforme os reajustes dos servidores
municipais.
Essas leis trazem uma atualização importante
para os vencimentos dos representantes do poder público municipal, em
consonância com a legislação federal. As despesas relacionadas aos novos
valores já estão previstas no orçamento vigente.
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