Jucuruçu enfrenta um problema crescente no
trânsito urbano: o excesso de velocidade praticado por condutores de veículos,
em especial motociclistas que realizam entregas para o comércio local. A
imprudência e a falta de atenção desses condutores têm gerado situações de
perigo para pedestres, ciclistas e até mesmo para outros motoristas.
Moradores relatam que muitos desses
entregadores dirigem em alta velocidade, ignorando as normas de trânsito e
colocando em risco a segurança da população. A situação se agrava nas áreas
mais movimentadas da cidade, onde o fluxo de pessoas é intenso e qualquer
descuido pode resultar em acidentes graves.
Diante desse cenário, faz-se um apelo urgente
às autoridades competentes para que tomem medidas eficazes no controle do
trânsito. A fiscalização precisa ser intensificada, e os condutores imprudentes
devem ser punidos conforme as leis de trânsito. A conscientização também deve
ser reforçada, com campanhas educativas voltadas para a direção responsável e
segura.
A segurança viária é um dever de todos. Motoristas, motociclistas e pedestres devem agir com prudência para evitar tragédias. Jucuruçu precisa de um trânsito mais seguro, e essa mudança começa com cada condutor respeitando as regras e dirigindo com responsabilidade.
Excesso de Velocidade em Jucuruçu:
Uma Infração Grave que Exige Fiscalização
A imprudência no trânsito de Jucuruçu tem
gerado preocupação entre os moradores, especialmente pelo excesso de velocidade
praticado por motociclistas que realizam entregas no comércio local. O risco de
acidentes é iminente, colocando em perigo não apenas os pedestres, mas também
os próprios condutores.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é uma infração prevista nos artigos
218 e 244, com penalidades que variam conforme a gravidade da
infração:
·
Artigo
218 – Dirigir em velocidade
superior à máxima permitida na via:
- Até 20% acima do limite: Infração média, multa de R$ 130,16
e 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima do limite: Infração grave, multa de R$ 195,23
e 5 pontos na CNH.
- Acima de 50% do limite: Infração gravíssima, multa de R$
880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
·
Artigo
244 – Conduzir motocicleta sem
capacete, transportando passageiro sem capacete ou realizando manobras perigosas:
- Infração gravíssima, multa de R$ 293,47,
7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Diante dessa realidade, faz-se um apelo às
autoridades para que intensifiquem a fiscalização e a aplicação das penalidades
previstas na lei. Além disso, campanhas educativas podem ajudar a conscientizar
os motociclistas sobre a importância da direção responsável.
A segurança no trânsito de Jucuruçu depende
da colaboração de todos. O respeito às leis de trânsito é essencial para evitar
acidentes e preservar vidas.
Dá redação Jucurunet
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