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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Prefeito de Mucuri tenta adiar na Justiça cumprimento da sentença de prisão e perda do mandato


Prefeito Paulinho de Tixa.
  Prefeito Paulinho de Tixa.  

Apesar de condenado pela Justiça a três anos e nove meses de reclusão por crime de desvio de recursos públicos em benefício de terceiros, além da perda do mandato eletivo e da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa, continua exercendo o cargo de prefeito de Mucuri. Ele aposta nos recursos protelatórios impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para permanecer no cargo até que a sentença seja transitada em julgado.

De acordo com advogados consultados pela reportagem, um efeito natural de uma condenação penal é a repercussão dos seus efeitos. No caso de Paulinho de Tixa, isso inclui privação da liberdade e cassação dos direitos políticos.

Apesar de ter recorrido da decisão, é fato que o prefeito foi condenado penalmente pela prática de um crime grave contra administração pública, com prejuízo ao erário. No caso, os efeitos da decisão só foram suspensos em razão dos embargos protelatórios interpostos em Brasília e que visam unicamente retardar os efeitos da condenação, explicam os advogados.

Portanto, se a liminar no STJ cair e a decisão do TB-BA for mantida, ele terá de cumprir a sentença determinada, ou seja, prisão, perda do cargo, inelegibilidade por cinco anos e pagamento de multa. Ainda conforme avaliação dos advogados, dificilmente esse tipo de sentença é reformada no âmbito do Tribunal Superior em Brasília, principalmente devido à gravidade dos fatos e à robustez das provas.

Crime de desvio de dinheiro público

O prefeito de Mucuri foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no dia 28 de agosto, a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos em benefício de terceiros. Tomando por base uma ação penal do Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público estadual (CAP), a 2ª Câmara Criminal do TJ-BA determinou também a perda do mandato eletivo e a suspensão dos direitos políticos, tornando o gestor inelegível por cinco anos, e condenando-o ainda ao pagamento de multa.

Funcionário fantasma

Além do prefeito, também Jaílson Fontoura da Conceição foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão. Jaílson é o beneficiário do desvio e, de acordo com a ação do CAP, entre os meses de junho de 2011 e fevereiro de 2012 recebeu pagamento do prefeito sem prestar qualquer serviço à municipalidade.

A ação informa ainda que, durante este período, em horário administrativo, o servidor, que foi nomeado para o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR II – CC 4, lotado na Secretaria Municipal de Administração, comercializava água de coco nas ruas de mucuri e “ao receber os vencimentos, se vangloriava de ganhar dinheiro público sem trabalhar”./PORTALN3

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