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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Lucas Bocão e Uldurico Junior são denunciados por recrutar pessoas para fazer “Boca de Urna”



Teixeira de Freitas: Na tarde desta sexta-feira, 03 de outubro, nossa equipe de reportagem recebeu informações acerca de uma denúncia de crime eleitoral, protocolada 183ª Zona Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas. A Secretaria do Fórum gerou o número de protocolo 604/2014, em que o senhor Elivaldo da Silva Costa, morador do Bairro Colina Verde, requere ao Juiz Eleitoral, Dr. Argenildo Fernandes, a devida apuração dos fatos.

O denunciante acusa os candidatos a deputado estadual, Lucas Bocão (PTC) e o candidato a deputado federal, Uldurico Júnior (PTC) por prática de crime eleitoral com potencial para desequilibrar o pleito eleitoral do próximo dia 05 de outubro (domingo). Segundo o denunciante, ele tomou conhecimento que diversas pessoas foram procuradas pelos coordenadores da campanha dos referidos candidatos, os quais estão arregimentando eleitores para a prática da “Boca de Urna” no dia da eleição.


Ainda segundo a denúncia, os coordenadores estão oferecendo a quantia R$ 50,00 (cinquenta reais) para quem quiser trabalhar no dia da eleição, com distribuição de materiais de campanha próximo aos colégios eleitorais. O documento apresentado na Justiça Eleitoral apresenta ainda a denúncia de saques milionário efetuados no Banco Sicoob, da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Saques estes, efetuados pelo senhor Anderson Pinto (primo de Uldurico Júnior) e por Gilvanete Rosa de Sousa, conhecida por “Mala”.

Os saques foram efetuados no último dia anterior a greve e ao pleito eleitoral, o que pode ser devidamente comprovado mediante requisição das imagens das câmeras de segurança do respectivo estabelecimento bancário. Inclusive, segundo o denunciante, desde então, o comitê dos aludidos candidatos, localizado na Avenida Getúlio, em frente à Secretaria da Fazenda, encontra-se em constante movimento de pessoas, e conforme vários relatos seriam para trabalhar na “Boca de Urna”.



Esta prática ilegal está tipificada no artigo 39 SS 5ª, II, da Lei 9.504/97, e é passível de punição judicial. Segundo a Lei Eleitoral, o eleitor que fizer “Boca de Urna” pode ser preso por corrupção passiva. O denunciante encerra sua petição pedindo ao referido juiz, que tome as medidas cabíveis, no sentido de garantir a normalidade das eleições e a devida punição aos candidatos nessa prática criminosa./Liberdadenews

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