O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de
Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson
Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante
de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015.
O relator, conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure
a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração
pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também
determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.
Segundo a relatoria, houve
concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra
geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de
lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais
injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há
vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em
depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à
Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que
não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”
Lembrou o conselheiro que nas
apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao
longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras
administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes
políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão./TCM
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