A decisão de suspender as
blitzen com objetivo de coagir o motorista para pagar o IPVA foi do
desembargador João Augusto Pinto, da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ/BA). O objetivo das blitzen é pressionar pelo pagamento do IPVA.
Na decisão, João Augusto
Pinto ressalta que o Detran, a Polícia Militar e o Governo do Estado “devem
abster-se de apreender os veículos em razão da falta de pagamento do IPVA ou
porte do CRLV”.
A medida vale até que o
Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do CRLV, independente do
pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas, sob pena de multa de R$ 50
mil por blitz realizada.
Ação popular
A ação popular foi proposta
em junho pelo vereador de Eunápolis Jorge Maécio (PP), contra o Governo do Estado
e o Detran, visando barrar as conhecidas “Blitzen do IPVA”, que resultam na
apreensão de veículos com o imposto atrasado.
O vereador explica que “a
prática é proibida pela Constituição Federal, cujo inciso IV, do artigo 150, é
bem claro ao prescrever que, sem prejuízo de outras garantias, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com
efeito de confisco”./TN
Nenhum comentário:
Postar um comentário