Na sessão ordinária da Câmara
Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta quarta-feira (22/08), o
plenário aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 10/2018, de
10 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo, que institui a Politica
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar – PODS.
O Projeto de Lei já estava tramitando nas comissões permanentes da Câmara
Municipal, desde a sessão ordinária do último dia 1º de agosto. O projeto
nasceu do Anteprojeto de Lei de autoria do presidente do Poder Legislativo,
vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), aprovado e
encaminhado ao prefeito municipal desde 26 de abril de 2017.
Conforme o presidente da
Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde, uma vez aprovado, o Projeto de Lei
retorna ao Poder Executivo para sanção do prefeito municipal e uma vez se
tornando Lei Municipal, o “Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”,
passará a ser um instrumento norteador das ações de Assistência Técnica e
Extensão Rural, com ações desenvolvidas junto aos agricultores familiares. A
programação está respaldada em diagnósticos e planejamento participativos, com
a qual agricultores, lideranças, gestores públicos e técnicos contribuam
ativamente na sua concepção.
Para o presidente Agnaldo da
Saúde, o PODS é mais do que um instrumento de gestão, é um grande desafio para
contribuir com o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. “Se
conquistarmos êxito com um projeto desta natureza, depois de criado pelo
município, as ações de assistência técnica e extensão rural planejadas são
vistas como um processo educativo não formal, emancipatório e contínuo. Assim,
a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais é o grande mote e
direcionamento dos esforços dos agentes envolvidos no processo”, explicou
Agnaldo.
Agnaldo da Saúde comemorou no
primeiro momento a iniciativa do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) em
encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei e agora comemora a sua
aprovação, na certeza que haverá a sanção da Lei que instituirá a PODS –
Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, cujo projeto tem dois
objetivos fundamentais: Orientar as ações do governo voltadas para o
desenvolvimento sustentável e solidário; e fortalecer a agricultura familiar do
município, garantindo a participação da sociedade civil organizada.
A PODS irá atuar em
concordância com a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural
para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PROATER, instituídos
pela lei n° 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como as políticas públicas,
os órgãos e os conselhos de representação da agricultura familiar nos âmbitos
federal, estadual e municipal.
Muitos princípios são
resguardados na PODS, tais como a produção de alimentos básicos e a sua
distribuição, preservando os interesses dos produtores e consumidores, mediante
a adoção global de intervenção; o abastecimento adequado e a segurança
alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública,
o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania; a
geração de emprego e renda, bem como de receitas de tributos para o município.
A formulação e implementação
serão realizadas pelo Poder Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável e congênere, garantida a participação da
sociedade. Para o prefeito Temóteo Alves de Brito, “a PODS certamente
contribuirá na orientação das ações voltadas ao desenvolvimento rural,
sustentável e solidário, principalmente ao fortalecimento da agricultura
familiar, daí a importância de sua efetivação”.
Como público-alvo dos planos
e ações da PODS, o agricultor familiar, o trabalhador assalariado em atividade
agropecuária, o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de
crédito fundiário, a mulher de baixa renda residente no meio rural, o jovem,
filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado, o quilombola
formalmente reconhecido e o indígena.(Por Athylla Borborema)
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