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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

MPT faz acordo em ação contra demissão de empregados da Ebal/Cesta do Povo



MPT faz acordo em ação contra demissão de empregados da Ebal/Cesta do Povo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia enviou nesta terça-feira (21) para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) o acordo assinado na tarde de segunda (20) entre a Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal) e os ex-empregados dispensados em massa.

A negociação coletiva foi uma determinação judicial feita em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa por não ter negociado com os empregados antes de demiti-los coletivamente, o que é uma exigência legal. Pelo acordo, os demitidos terão algumas compensações.

O Governo do Estado da Bahia, detentor do controle acionário da Ebal, que está em processo de venda, não havia se colocado à disposição para negociar com os trabalhadores, mas teve que sentar-se à mesa após decisão da Justiça do Trabalho. O acordo beneficia os cerca de 1.700 empregados dispensados no ano passado pela empresa para viabilizar a venda dos ativos pelo Estado. A ação foi conduzida pela procuradora Rosineide Moura e o acordo foi negociado sob a mediação da procuradora Adriana Campelo.

Os ex-empregados dispensados a partir da Lei Estadual nº 13.204, de 2014, que modificou a estrutura organizacional da administração pública, terão acesso ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Para isso, será necessário que façam a opção pelo Planserv e passem a recolher a contribuição mensal.

Além disso, o Governo do Estado tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para enviar um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual vigente, a fim de cumprir obrigações previstas no documento.

Indenizações – Ainda no acordo, ficou definido que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal, em outra ação movida pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em indenização para os ex-empregados demitidos durante a alienação societária da empresa, que é quando uma das partes que detêm a propriedade, no caso o Estado da Bahia, sai da sociedade.

Para calcular o valor que caberá a cada ex-funcionário, será levada em conta a data de ingresso no quadro funcional por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A indenização vai respeitar ainda o limite de R$ 10 mil. Caso o total das indenizações não liquide o montante pago como multa pela empresa, o valor será utilizado para pagamento de dívidas do processo./TN

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