O Ministério Público do
Trabalho (MPT) na Bahia enviou nesta terça-feira (21) para o Tribunal Regional
do Trabalho (TRT5) o acordo assinado na tarde de segunda (20) entre a Empresa
Baiana de Alimentos S/A (Ebal) e os ex-empregados dispensados em massa.
A negociação coletiva foi uma
determinação judicial feita em resposta a uma ação civil pública movida pelo
MPT contra a empresa por não ter negociado com os empregados antes de
demiti-los coletivamente, o que é uma exigência legal. Pelo acordo, os demitidos
terão algumas compensações.
O Governo do Estado da Bahia,
detentor do controle acionário da Ebal, que está em processo de venda, não
havia se colocado à disposição para negociar com os trabalhadores, mas teve que
sentar-se à mesa após decisão da Justiça do Trabalho. O acordo beneficia os
cerca de 1.700 empregados dispensados no ano passado pela empresa para
viabilizar a venda dos ativos pelo Estado. A ação foi conduzida pela
procuradora Rosineide Moura e o acordo foi negociado sob a mediação da procuradora
Adriana Campelo.
Os ex-empregados dispensados
a partir da Lei Estadual nº 13.204, de 2014, que modificou a estrutura
organizacional da administração pública, terão acesso ao Sistema de Assistência
à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Para isso, será
necessário que façam a opção pelo Planserv e passem a recolher a contribuição
mensal.
Além disso, o Governo do
Estado tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para
enviar um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual
vigente, a fim de cumprir obrigações previstas no documento.
Indenizações – Ainda no
acordo, ficou definido que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal,
em outra ação movida pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em
indenização para os ex-empregados demitidos durante a alienação societária da
empresa, que é quando uma das partes que detêm a propriedade, no caso o Estado
da Bahia, sai da sociedade.
Para calcular o valor que
caberá a cada ex-funcionário, será levada em conta a data de ingresso no quadro
funcional por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos
três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A indenização vai respeitar
ainda o limite de R$ 10 mil. Caso o total das indenizações não liquide o
montante pago como multa pela empresa, o valor será utilizado para pagamento de
dívidas do processo./TN
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