Em 2018, 320 presos serão
beneficiados com a saída temporária de Natal na Bahia. Segundo a Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap-BA), só em
Salvador são 79 detentos. Questionada sobre a data de saída dos presos e sobre
o retorno, a Seap, afirmou apenas que o dia em que as datas variam de acordo
com cada Vara de Execução Penal e vai depender do dia que o juiz expedir a
saída temporária.
De acordo com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), as saídas temporárias têm base na Lei de Execução
Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas. O juiz da Vara de Execuções Penais
edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício, que só podem
atingir, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada
uma.
Os presos sob investigação ou
respondendo a inquérito ou sanção disciplinar não têm direito ao benefício.
Ainda segundo o CNJ, a saída temporária serve para estimular o convívio
familiar e o respeito a mecanismos de disciplina.
Durante o período em que os
presos estão em saída temporária, os órgãos de segurança pública de cada estado
são responsáveis pelo monitoramento, sendo que o Judiciário pode determinar o
monitoramento eletrônico.
Na região extremo sul, onde
existem dois presídios, um em Eunápolis e outro em Teixeira de Freitas, ainda
não foi informado quantos presos serão beneficiados com a saída temporária de
Natal./TN
Nenhum comentário:
Postar um comentário