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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no 2º turno pela internet




Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro deste ano, têm até quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral. Devido ao recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios eleitorais em todo o estado, os eleitores poderão enviar justificativa de maneira online, por meio do Sistema Justifica.

O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de título eleitoral. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Justificativa online

Por meio do Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.

O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica./G1

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