Os eleitores que não votaram
no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro deste ano,
têm até quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral. Devido ao
recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios
eleitorais em todo o estado, os eleitores poderão enviar justificativa de
maneira online, por meio do Sistema Justifica.
O não comparecimento
injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. De acordo
com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a comprovação da quitação com as
obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo
público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de
servidor público, receber o salário.
Além disso, após três
ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de título eleitoral. A regra só não se aplica aos eleitores cujo
voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores
de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne
impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Justificativa online
Por meio do Sistema
Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar os
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar.
O cidadão receberá um
protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado
para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado
da decisão.
O eleitor inscrito na Zona
Eleitoral do Exterior, ausente do domicílio eleitoral na data da eleição ou que
não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na
eleição presidencial.
Nesse caso, o Requerimento de
Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de
documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos
alegados para justificar a ausência.
O requerimento deve ser
enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa
também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares
localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo
Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que
estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de retorno ao
Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela
internet, por meio do Sistema Justifica./G1
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