Desde o ano de 2008, a
Justiça Eleitoral tem adotado a tecnologia da biometria, visando dar mais
segurança na hora da identificação de cada eleitor. O procedimento de coleta
das digitais, assinatura e foto tem sido feito gradativamente nas diferentes
zonas eleitorais.
Como qualquer novidade, o
recadastramento biométrico gera muitas dúvidas e diversos boatos inundam as
redes sociais – alguns deles preveem consequências como a perda de benefícios
sociais, descartadas pela Justiça Eleitoral.
Em Teixeira de Freitas, a
183ª Zona Eleitoral, as atividades seguem a todo vapor em diversos pontos da
cidade, além do Fórum da cidade, no Memorial Legislativo da Câmara de
Vereadores (de segunda a sábado) e no Salão do Júri, do Juizado Especial.
Leia também: Biometria: eleitores
de Teixeira de Freitas ganham duas novas opções de atendimento - O objetivo do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é recadastrar o maior número de
eleitores até o próximo dia 22 de fevereiro, data em que encerra a revisão
biométrica na região e em mais 33 municípios.
Mas quem não fizer o
recadastramento terá seu CPF cancelado?
Segundo o TRE-BA, quem não se
recadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título
eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Não se aplica a
outros documentos. Todavia, o cidadão permanece sujeito às implicações previstas
pelo Artigo 7º, do Código Eleitoral [Acesse aqui].
Perdi o prazo e o meu título
foi cancelado. E agora?
Se o título foi cancelado
porque o eleitor não compareceu em tempo hábil para cadastrar a biometria, é
possível fazer a regularização. Ele deve se dirigir ao Cartório da Zona
Eleitoral correspondente, que irá informar oficialmente sobre os procedimentos
a serem adotados, bem como as datas precisas.
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