O Tribunal de Contas dos
Municípios, na última quarta-feira (13/02), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça,
Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a
empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de
R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao
contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita,
relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.
A relatoria considerou
irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou
o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do
serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza
contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância
de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o
ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para
a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na
plataforma do eTCM.
Diante das suspeitas sobre a
legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos
definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso
seja apresentado ao MPE para investigação.
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