O Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra os
ex-prefeitos de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva (período de gestão de
11/02/2008 a 31/12/2008, 01/01/2013 a 31/12/2013) e Osvaldo Gomes Caribé
(período de gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012), em razão da omissão na cobrança
de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi
proferida na sessão desta quarta-feira (24/04).
Foi determinado o
ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 98.511,17, ao ex-prefeito
Osvaldo Gomes Caribé. Já Paulo Ernesto Pessanha, além de ressarcir os cofres
municipais na quantia de R$ 24.678,37, também foi multado em R$ 20 mil.
De acordo com o relator do
processo, conselheiro Francisco Netto, os ex-gestores foram notificados para
apresentarem defesas a respeito da omissão, porém não apresentaram
justificativas. A decisão ainda cabe recurso./TN
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