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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ronaldo Cordeiro esbraveja na tribuna da Câmara Municipal dizendo que não cederá chantagem e desmente notícias falsas de gastos irregulares



Ronaldo Cordeiro esbraveja na tribuna da Câmara Municipal dizendo que não cederá chantagem e desmente notícias falsas de gastos irregulares


Ao fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta última quarta-feira (23/04), o presidente da Casa, vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC) esbravejou em seu discurso demonstrando indignação em relação a perseguição que vem sofrendo com notas falsas na internet, distorcendo a realidade de contratos realizados legitimamente pelo Poder Legislativo. “Vão continuar mentido, batendo e nos perseguindo, porque não vou ceder à chantagem alguma e nem a extorsão. Procurarei as vias legais para responder a esse cidadão”, disse o presidente.

O presidente Ronaldo Cordeiro informou que no início do seu mandato como presidente da Câmara Municipal, em janeiro passado, promoveu uma recepção de início dos trabalhos legislativos que foi paga no valor de R$ 1.198,00 com recursos da Câmara dentro da razoabilidade e da recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios. No mês anterior, na presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR) que promoveu a tradicional festa de confraternização de final de ano do funcionalismo da Casa e pagou pela despesa R$ 3.200,00, também obedecendo a orientação do TCM, tanto que em 2017 já se procedia nesses termos e não houve contestação do órgão e suas contas públicas foram aprovadas.

O presidente Ronaldo Cordeiro também explicou que no início do seu mandato houve a proposta de aditivo da empresa que fornecia Internet para a Câmara Municipal e a manifestação chegou a ser encaminhada para a Procuradoria Jurídica, mas foi recolhida a tempo ao descobrir que um serviço de melhor qualidade já era oferecido na cidade por um preço ainda menor. Após processo licitatório com ampla divulgação se consolidou na contratação de um serviço de Internet de 107 mil por um período de 2 anos, perfazendo um valor de R$ 4.458,00 por mês para instalação, fornecimento de 50 megas de link dedicado que atende hoje 180 pontos de internet (estação de trabalho), sob um valor 18% mais barato do que com a empresa anterior. E com a mesma empresa houve um segundo contrato no valor de 16.500,00 por ano, perfazendo um total de R$ 1.375,00 por mês para manutenção, gerenciamento e suporte técnico das redes, equipamentos, estações, SMS de comunicação de usuários e sistema de informações da captura de adequação ao Marco Civil da Internet.

O presidente Ronaldo Cordeiro ainda esclareceu que a empresa de contabilidade que já presta serviço à Câmara Municipal de Teixeira de Freitas desde o ano de 2012, teve agora na sua gestão o contrato renovado por R$ 143 mil, perfazendo um valor mensal de R$ 11.916,00, valor que foi mantido obedecendo a razoabilidade executada pelas presidências anteriores, se tornando um dos contratos contábeis mais baratos do interior da Bahia se comparando as Câmaras do mesmo porte no Estado, atendendo efetivamente a economicidade financeira e a razoabilidade jurídica. E a razão de ter renovado o seu contrato por inexigibilidade de licitação, se deu porque a Lei estabelece quais os requisitos essenciais da empresa podem enquadrar nesta modalidade, como notória especialização e singularidade do serviço.

Todo o procedimento licitatório está descrito na Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. A regra geral é a obrigatoriedade de sua ocorrência, mas, em casos específicos, ela pode deixar de ser aplicada. As situações em que não há licitação prévia à contratação são chamadas de contratação direta e são divididas em dois grupos: a inexigibilidade e a dispensa. Embora sejam semelhantes, tratam-se de institutos diferentes. No artigo 25 da Lei 8666/93 são apresentados os casos específicos em que ocorre a inviabilidade de competição com hipóteses de inexigibilidade da licitação. Um exemplo bem conhecido no ordenamento jurídico que se encaixa nessa norma é a possibilidade de o poder público contratar serviços de assessoria contábil sem a necessidade do procedimento administrativo licitatório obtendo o contrato com empresa qualificada que atenda aos interesses públicos./ASCOM/TN

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