Ao fazer uso da tribuna da
Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta última quarta-feira
(23/04), o presidente da Casa, vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC) esbravejou
em seu discurso demonstrando indignação em relação a perseguição que vem sofrendo
com notas falsas na internet, distorcendo a realidade de contratos realizados
legitimamente pelo Poder Legislativo. “Vão continuar mentido, batendo e nos
perseguindo, porque não vou ceder à chantagem alguma e nem a extorsão.
Procurarei as vias legais para responder a esse cidadão”, disse o presidente.
O presidente Ronaldo Cordeiro
informou que no início do seu mandato como presidente da Câmara Municipal, em
janeiro passado, promoveu uma recepção de início dos trabalhos legislativos que
foi paga no valor de R$ 1.198,00 com recursos da Câmara dentro da razoabilidade
e da recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios. No mês anterior, na
presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR) que
promoveu a tradicional festa de confraternização de final de ano do
funcionalismo da Casa e pagou pela despesa R$ 3.200,00, também obedecendo a
orientação do TCM, tanto que em 2017 já se procedia nesses termos e não houve
contestação do órgão e suas contas públicas foram aprovadas.
O presidente Ronaldo Cordeiro
também explicou que no início do seu mandato houve a proposta de aditivo da
empresa que fornecia Internet para a Câmara Municipal e a manifestação chegou a
ser encaminhada para a Procuradoria Jurídica, mas foi recolhida a tempo ao
descobrir que um serviço de melhor qualidade já era oferecido na cidade por um
preço ainda menor. Após processo licitatório com ampla divulgação se consolidou
na contratação de um serviço de Internet de 107 mil por um período de 2 anos,
perfazendo um valor de R$ 4.458,00 por mês para instalação, fornecimento de 50
megas de link dedicado que atende hoje 180 pontos de internet (estação de
trabalho), sob um valor 18% mais barato do que com a empresa anterior. E com a
mesma empresa houve um segundo contrato no valor de 16.500,00 por ano,
perfazendo um total de R$ 1.375,00 por mês para manutenção, gerenciamento e
suporte técnico das redes, equipamentos, estações, SMS de comunicação de
usuários e sistema de informações da captura de adequação ao Marco Civil da
Internet.
O presidente Ronaldo Cordeiro
ainda esclareceu que a empresa de contabilidade que já presta serviço à Câmara
Municipal de Teixeira de Freitas desde o ano de 2012, teve agora na sua gestão
o contrato renovado por R$ 143 mil, perfazendo um valor mensal de R$ 11.916,00,
valor que foi mantido obedecendo a razoabilidade executada pelas presidências
anteriores, se tornando um dos contratos contábeis mais baratos do interior da
Bahia se comparando as Câmaras do mesmo porte no Estado, atendendo efetivamente
a economicidade financeira e a razoabilidade jurídica. E a razão de ter
renovado o seu contrato por inexigibilidade de licitação, se deu porque a Lei
estabelece quais os requisitos essenciais da empresa podem enquadrar nesta
modalidade, como notória especialização e singularidade do serviço.
Todo o procedimento
licitatório está descrito na Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. A
regra geral é a obrigatoriedade de sua ocorrência, mas, em casos específicos,
ela pode deixar de ser aplicada. As situações em que não há licitação prévia à
contratação são chamadas de contratação direta e são divididas em dois grupos:
a inexigibilidade e a dispensa. Embora sejam semelhantes, tratam-se de
institutos diferentes. No artigo 25 da Lei 8666/93 são apresentados os casos
específicos em que ocorre a inviabilidade de competição com hipóteses de
inexigibilidade da licitação. Um exemplo bem conhecido no ordenamento jurídico
que se encaixa nessa norma é a possibilidade de o poder público contratar
serviços de assessoria contábil sem a necessidade do procedimento administrativo
licitatório obtendo o contrato com empresa qualificada que atenda aos
interesses públicos./ASCOM/TN
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