Na sessão desta quarta-feira
(24/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente
termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por
irregularidades na contratação da empresa MVD Construções e Serviços para a
prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2016. O contrato
inicial e os quatro termos aditivos totalizaram R$ 4.009.080,00, dos quais
foram pagos R$ 3.128.285,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do
processo, multou a gestora em R$10 mil.
Segundo a relatoria, o
município de Prado anualmente gasta recursos consideráveis com limpeza pública
e, entre os exercícios de 2015 e 2016, houve o incremento de 9,9% nos valores
pactuados, percentual altíssimo considerando a grave crise financeira que o país
atravessa.
“Outro aspecto a ser abordado
refere-se à variação inflacionária (INPC) do período de janeiro de 2012 a
dezembro de 2016 que foi de 39,76%, enquanto que a variação do valor contratado
em 2016 (R$4.009.080,00) e o exercício de 2012 (R$2.493.344,64) foi de 60,79%,
ou seja, variação bem superior à inflação oficial”, concluiu o conselheiro
Francisco Netto.
Além disso, o valor acordado
pela Prefeitura de Prado – população estimada 29.273 – em 2016 superou e muito
os valores praticados em municípios da região, como no caso de Itamaraju –
população estimada de 67.305 – que gastou R$ 1.283.804,99 e Medeiros Neto – com
população estimada de 23.535 – que realizou despesas no montante de R$
1.372.372,30.
O relatório também apontou
irregularidades relacionadas à não inserção na plataforma e-TCM de processos de
pagamento e do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços sob nº 051/15; não comprovação da fiscalização e
acompanhamento do contrato por servidor nomeado; ausência de planilha de
medição; e ausência de desconto do ISS./TN
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